O Conselho de Disciplina (CD) puniu esta terça-feira Benfica, Sp. Braga e Paços de Ferreira com a realização de um jogo à porta fechada.
As interdições serão automaticamente suspensas em caso de recurso para o pleno do CD, cuja decisão costuma demorar apenas alguns dias. Depois, se as punições se mantiverem, os clubes poderão ainda contestar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Neste caso, terão de apresentar uma providência cautelar a solicitar a suspensão do castigo e caberá ao TAD analisá-la: se a aceitar, ficarão à espera de uma decisão final, que pode demorar meses; se a recusar, o castigo será imediatamente aplicado.
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Os processos transitam da temporada passada e, em todos os casos, a Comissão de Instrutores da Liga considerou que houve violações que justificam penas de interdição, que foram depois confirmadas e aplicadas pelo CD.
No caso do Benfica, a punição resulta de reincidência no arremesso perigoso de objetos com reflexos no jogo na mesma temporada. As águias já tinham sido multadas ao abrigo do artigo 183 do Regulamento de Disciplina devido a problemas causados pelos seus adeptos em Tondela, Portimão e Paços de Ferreira, e voltaram a pisar o risco em abril, na deslocação ao Estoril. A moldura penal nestes casos vai de um e a três jogos à porta fechada.
Este castigo às águias junta-se a outro aplicado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), que também condenou o Benfica a disputar um jogo à porta fechada por apoio a claques ilegais. Neste caso, o recurso suspendeu o punido.
Quanto a Sp. Braga e Paços de Ferreira (que entretanto desceu à 2ª Liga), foram castigados por "agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos", ao abrigo do artigo 181 do Regulamento Disciplinar, que prevê punições de um a dois jogos à porta fechada. No caso dos minhotos, foi devido a acontecimentos ocorridos na receção ao Sporting, enquanto a pena dos pacenses resulta do mau comportamento dos adeptos na receção ao Belenenses.
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