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Passava informação confidencial a Paulo Gonçalves e recebia tratamento VIP na Luz
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O funcionário judicial José Augusto Silva foi condenado em cúmulo jurídico a cinco anos de prisão com pena suspensa. O arguido foi considerado culpado de um crime de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido, nove de violação do dever de sigilo, vinte e oito de acesso ilegítimo e ainda um de peculato. O Tribunal Judicial de Lisboa absolveu José Augusto Silva da prática de outros vinte e um crimes de violação de segredo por funcionário.
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