Federação Portuguesa de Atletismo vai recorrer da decisão do TAD sobre a Licença Diária de Participação

TAD considerou inconstitucional a referida taxa

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Corrida em Portugal com milhares de participantes
Corrida em Portugal com milhares de participantes • Foto: Maratona Clube de Portugal
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A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) anunciou esta quarta-feira, em comunicado, que vai "recorrer da decisão recentemente proferida pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativa à regulamentação da Licença Diária de Participação".

O TAD, recorde-se, deu razão aos organizadores de corridas, ao decidir-se pela "Inconstitucionalidade orgânica, formal e material do artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da Federação Portuguesa de Atletismo aprovado a 2025-12-04 e desaplicado".

A referida norma decretada pela FPA obrigava os praticantes não filiados na federação ao pagamento de uma licença extra (entre os €2 e €4) para participar em provas classificadas como "Label ou superior" (com valor de inscrição superior a €5), sob pena de não poderem participa.

A FPA sustenta o recurso que pretende colocar sobre a decisão do TAD no seguinte:

"A FPA entende que a decisão deve ser objeto de reapreciação, nos termos legalmente previstos, reafirmando a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação adotada, no âmbito das competências que lhe estão estatutariamente atribuídas.

O regime instituído prossegue objetivos de organização, enquadramento e desenvolvimento da modalidade, tendo a sua implementação sido avalizada pelas Associações Regionais e Distritais de Atletismo, em sede de Assembleia Geral.

A FPA respeita os órgãos judiciais e as suas decisões. Não obstante, exercerá os meios de reação e recurso que a lei lhe confere, defendendo os fundamentos que estiveram na base da aprovação da Licença Diária de Participação e aguardando, com serenidade e confiança, a reapreciação da matéria pelas instâncias competentes.

Importa igualmente sublinhar que a criação da Licença Diária de Participação teve como objetivo enquadrar, de forma regulamentada e organizada, a participação de atletas não filiados em provas oficiais de atletismo, procurando sua a segurança ao assegurar um modelo coerente de participação, de organização competitiva e de enquadramento da atividade desportiva.

Até à conclusão dos mecanismos de recurso, a FPA manterá uma postura de respeito pelas instituições e pelo normal funcionamento da justiça desportiva, colaborando com as entidades competentes e prestando todos os esclarecimentos que se revelem necessários no âmbito do respetivo processo.

A Federação Portuguesa de Atletismo continuará, entretanto, focada na sua missão de promoção, organização e desenvolvimento do atletismo nacional, mantendo o compromisso de assegurar o regular funcionamento da modalidade e a defesa dos superiores interesses do Atletismo".

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