TAD considera inconstitucional taxa imposta pela Federação Portuguesa de Atletismo
Organizadores tinham sido os demandantes da ação
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Os organizadores de corridas viram o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) dar-lhes razão no fundamento que fizeram chegar ao organismo quando à "Inconstitucionalidade orgânica, formal e material do artigo 12.º do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos da Federação Portuguesa de Atletismo aprovado a 2025-12-04 e desaplicado".
Ou seja, o TAD considerou ilegal o artigo da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), que impunha a polémica "Licença Diária de Participação".
A referida norma decretada pela FPA obrigava os praticantes não filiados na federação ao pagamento de uma licença extra (entre os €2 e €4) para participar em provas classificadas como "Label ou superior" (com valor de inscrição superior a €5), sob pena de não poderem participar.
O TAD declarou a ilegalidade do artigo 12.º, considerando "que o conteúdo da norma é desconforme com a lei, uma vez que as federações desportivas não possuem competência para instituir relações jurídico-administrativas com os praticantes para além daquelas que resultam da filiação".
Os organizadores que demandaram a ação contra a FPA no TAD são os seguintes: : Runporto.Com – Organização de Eventos Desportivos e de Animação Turística, Lda, We Run Sport Consulting, Lda, Maratona Clube de Portugal, HMS – Sports Consulting, Lda, EVS Event Services, Lda, Xistarca, Promoções e Publicações , Desportivas, Lda, Associação Desportiva Omundodacorrida. Com, APD, Ganhardestak, Lda
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