Clubes ameaçados
Perda de pontos e multas até 100 mil euros em causa...
Antecipando eventuais problemas com a colocação dos painéis de publicidade da Cabovisão e da ONI, Mário Figueiredo enviou, ainda na semana passada, uma circular para os clubes ameaçando-os de procedimento disciplinar. Na circular, o presidente da Liga de Clubes argumentava que qualquer tentativa de impedimento seria interpretada à luz do artigo 66.º do Regulamento Disciplinar, que se refere ao tema “Coação”, nomeadamente sobre os delegados da Liga.
De acordo com o ponto 1 desse artigo, os clubes podem ser punidos “nos termos do n.º 2 do artigo 62.º”. Este, por sua vez, diz que o clube acusado nesta base “será punido com a sanção de subtração de pontos a fixar entre um mínimo de 5 e o máximo de 8 pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 1000 UC” (entre cerca de 25 mil a 100 mil euros).
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O regulamento de competições da Liga de Clubes aborda, no seu artigo 22.º, os “direitos comerciais e publicitários”. Num documento de quase 100 páginas, são pouco mais de 40 linhas sobre este complexo tema, estipulando-se em 9 pontos os direitos e deveres dos clubes e da própria Liga.
A maior parte do artigo 22.º debruça-se sobre as obrigações dos clubes, nomeadamente antes e durante os jogos, mas o seu ponto 8 não deixa de ser curioso para a compreensão do sucedido no passado fim de semana. Diz o ponto 8 do artigo 22.º: “Os clubes podem celebrar contratos ou acordos comerciais, desde que se certifiquem que os mesmos não são incompatíveis com os contratos ou acordos celebrados pela Liga”.
A interpretação que diversos analistas contactados por Record fazem do que se passou é simples: terá sido a própria Liga de Clubes a violar o estipulado neste ponto 8.