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Há novos limites para os novos contratos de crédito ao consumo. O Banco de Portugal anunciou uma alteração à medida macroprudencial para o crédito a particulares implementada em 2018, fixando um novo limite para o crédito pessoal. O regulador recomenda que as novas operações de financiamento com esta finalidade tenham uma maturidade máxima de sete anos, face ao anterior limite de 10 anos.
Dois anos após o anúncio da medida macroprudencial para o crédito a consumidores, o Banco de Portugal decidiu alterar o limite de maturidades no crédito pessoal, reduzindo o prazo máximo em três anos, para sete anos. No caso do crédito automóvel e créditos que têm como finalidade educação, saúde e energias renováveis permanece o limite de 10 anos.
Além do novo limite no prazo, o Banco de Portugal fixa ainda em 50% o rácio entre o montante da prestação calculada com todos os empréstimos do mutuário e o rendimento, ou seja a taxa de esforço. A recomendação prevê que em até 10% - antes era 20% - das novas operações as entidades podem conceder créditos com uma taxa de esforço até 60%.
O regulador avança com esta medida após um período de crescimento nas novas operações com prazos acima de sete anos e tem como objetivo acautelar possíveis situações de incumprimento e risco excessivo para o setor.
Segundo dados do Banco de Portugal, a percentagem de crédito pessoal com maturidade acima de sete anos, no trimestre terminado em novembro de 2019, representava cerca de 60% das novas operações de crédito pessoal. No caso do crédito automóvel, 58% das novas operações tinham maturidade superior a sete anos.
Os dados divulgados pelo regulador mostram ainda que grande parte destes créditos pessoais é concedido a mutuários com rendimentos mais baixos. Entre julho de 2018 e novembro de 2019, as novas operações de crédito ao consumo concentraram-se em mutuários com rendimentos entre 600 e 1.200 euros e 1.200 e 2.400 euros.
No último relatório de estabilidade financeira, o regulador já tinha alertado para um menor grau de restritividade na concessão crédito ao consumo, com o setor bancário a justificar este movimento com o crescente ambiente de concorrência no setor.
No crédito à habitação não foram introduzidas alterações, mantendo-se os limites anunciados no início de 2018.
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