O diploma que aprova o pagamento em duodécimos de 50 por cento de cada um dos subsídios, de férias e de Natal, foi ontem publicado em “Diário da República”. A lei, que entra hoje em vigor, é aplicada aos trabalhadores do sector privado e prevê a repartição de metade dos subsídios pelos 12 meses do ano.
Metade do subsídio continua a ser paga antes do período de férias e o mesmo se aplica a 50 por cento do subsídio de Natal, cuja liquidação é feita até 15 de dezembro.
De acordo com o diploma, os trabalhadores que não quiserem receber metade dos subsídios em duodécimos têm até segunda-feira para informar a entidade patronal da opção escolhida. “O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma”, refere o texto publicado em “Diário da República”.
O novo regime suscitou, no entanto, dúvidas e alguns especialistas falaram mesmo num possível lapso, que o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, rejeitou entretanto.
Devido ao atraso do processo, os salários deste mês ainda não vão ter em conta os duodécimos. O pagamento será feito em fevereiro de forma retroativa. O objetivo desta medida é, segundo o Governo, minimizar o aumento de impostos.
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