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O BE entregou esta segunda-feira uma lista com 18 entidades que quer ouvir na comissão de inquérito sobre o Novo Banco, entre elas, os ex-ministros Mário Centeno e Maria Luís Albuquerque ou o dirigente benfiquista Luís Filipe Vieira.
Num requerimento enviado hoje ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, Fernando Negrão, a bancada bloquista pede a audição de várias entidades, entre elas, os ex-ministros das Finanças Mário Centeno (PS) e Maria Luís Albuquerque (PSD/CDS-PP).
À semelhança dos requerimentos do PSD e PAN, também entregues hoje, o BE quer ouvir no parlamento Carlos Costa, ex-governador Banco de Portugal e João Costa Pinto, ex-Presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal.
A lista prossegue, com pedidos de audiência ao presidente do Conselho de Administração Executivo do Novo Banco, António Ramalho, aos ex-administradores BES/Novo Banco Vítor Bento e José Honório, ou ainda a Luís Máximo dos Santos, presidente do Fundo de Resolução.
Para o Bloco de Esquerda, será ainda importante ouvir em comissão parlamentar Nuno Vasconcellos, ex-Administrador e Sócio da Ongoing, destacando-se na lista o nome de Luís Filipe Vieira, presidente do Sport Lisboa e Benfica, pelas suas ligações à empresa Promovalor.
Segundo o 'Expresso', Tiago Vieira, o seu filho, responsável da Promovalor e acionista da C2 Ventures (antiga Capital Criativo), e Nuno Gaioso Ribeiro, parceiro fundador da C2 Ventures e antigo administrador da SAD do Benfica, também estão na lista de personalidades que o Bloco de Esquerda pretende que sejam convocadas para prestar esclarecimentos.
Os grupos parlamentares têm até hoje para entregar os requerimentos com a listagem de documentos a que pretendem aceder e de audições a solicitar, no âmbito da comissão de inquérito ao Novo Banco.
O presidente da comissão, Fernando Negrão, disse que até dia 06 de janeiro as listagens de documentos e entidades a ouvir serão distribuídas por todos os partidos e apelou ao cumprimento destes prazos para que a comissão possa funcionar "com o ritmo necessário".
A comissão "deve funcionar pelo prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias", e tem quatro pontos no seu objeto.
Os quatro pontos abrangem o "período antecedente à resolução e relativo à constituição do NB [Novo Banco]", o "período antecedente e relativo à alienação", o "período após alienação" e ainda pretende "avaliar a atuação dos governos, BdP [Banco de Portugal], FdR [Fundo de Resolução] e Comissão de Acompanhamento no quadro da defesa do interesse público".
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