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Formulário de candidatura – No dia 30 de setembro, aceda à plataforma e selecione o formulário do Programa E-Lar.
Documentos necessários – Tenha à mão: o Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Segurança Social (NISS), nome e morada completos do candidato, número do Código de Ponto de Entrega (CPE) e fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador).
Validação – Após submissão, aguarde notificação por email. Se for elegível, receberá o Termo de Aceitação da candidatura na plataforma, que deverá validar num prazo máximo de 5 dias úteis. Se a candidatura for considerada não elegível, o candidato será notificado por email com a fundamentação e poderá corrigir as situações assinaladas em sede de audiência prévia.
Só após a assinatura do Termo de Aceitação é que o candidato receberá o "voucher" E-Lar.
"Voucher" E-Lar– Validada a candidatura, o sistema emite um "voucher" digital que permite aceder aos equipamentos elegíveis e aos respetivos serviços através da rede de fornecedores qualificados. Este "voucher" pode ser utilizado apenas uma vez e o prazo para a sua ativação na loja do fornecedor é de 60 dias.
Utilização em loja – O "voucher" deve ser usado numa loja aderente, para compra dos equipamentos elétricos de classe A. A entrega e instalação são obrigatórias, bem como a recolha do equipamento antigo.
É importante guardar a fatura emitida pelo fornecedor e deverá conservar os documentos relativos à candidatura e execução das intervenções durante o prazo de cinco anos.
Custos adicionais – Se escolher modelos acima do tecto do apoio, paga apenas a diferença. Mas atenção: eventuais obras na instalação elétrica ou aumento da potência contratada não estão incluídos — faça bem as contas antes de avançar.
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