O Governo aprovou esta sexta-feira um decreto-lei, no âmbito do Estado de Emergência, que permite o reembolso de viagens canceladas devido à pandemia de covid-19.
Na prática, as viagens e reservas de alojamento que estavam previstas até 30 de setembro, e que foram canceladas por causa do surto, poderão ser feitas até 31 de dezembro de 2021. Serão atribuídos vales, cuja data de validade termina no último dia do próximo ano, e só a partir dessa data, já em 2022, é que as viagens não efetuadas poderão ser reembolsadas.
A explicação foi dada esta sexta-feira pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que detalhou ainda que poderão ser reembolsadas mais cedo "as pessoas que as compraram viagens e que estejam em situação de desemprego".
"O decreto-lei prevê a distribuição de vales e o reembolso se as viagens não forem concretizadas. Isto no caso das viagens e reservas canceladas por força de serem proibidas devido ao Estado de Emergência de qualquer país ou ao encerramento de fronteiras", explicitou Mariana Vieira da Silva.
O decreto-lei "define o regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, aplicável também às viagens de finalistas, relativamente ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local", declarou a ministra no arranque da conferência.
A medida põe em prática a decisão tomada na semana passada pela Comissão Europeia. Bruxelas definiu que "os viajantes têm o direito de obter um reembolso total se a sua viagem for cancelada".
Por NegóciosDesignação foi formalizada esta sexta-feira na reunião do Conselho de Ministros
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