"Temos que ter consciência que vamos entrar numa nova fase". As palavras foram de António Costa em conferência de imprensa do Conselho de Ministros para apresentar as medidas que entrarão em vigor na próxima terça-feira, com o estado de Contingência. Segundo explicou o primeiro-ministro, os ajuntamentos vão ser limitados a 10 pessoas em todo o País a partir do dia 15 de setembro e os presidentes de Câmara vão poder limitar o encerramento dos estabelecimentos comerciais, que só devem abrir a partir das 10 da manhã, entre as 20 e as 23 horas.
A venda de bebidas alcoólicas será proibida a partir das 20h00, exceptuando-se em situações de refeições.
Os ajuntamentos nas escolas, nas cafetarias, entradas e saídas, devem ser evitados, ressalvou Costa. Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas passará a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
O primeiro-ministro salientou que desde o início do mês de agosto tem havido um número sustentado de novos casos de Covid-19, ressalvando que o período de férias e as deslocações e encontros familiares e sociais têm contribuído para este aumento.
O maior número de novos casos está entre a faixa etária dos 20 aos 29 anos, disse ainda António Costa, verificando-se agora uma estabilização do número de pessoas que estão internadas e em unidades de cuidados intensivos.
O governante destacou a capacidade de testagem do País, reforçando que Portugal é dos países que mais testa por cada milhão de habitantes. Segundo os dados apresentados durante a conferência pelo primeiro-ministro, até ao último domingo tinham já sido realizados mais de 2 milhões de testes.
Com o início das aulas e com o regresso ao trabalho de grande parte dos portugueses, Costa garantiu: "Temos que ter a capacidade assim que há um caso suspeito testá-lo imediatamente".
Enquanto apelava à utilização da aplicação StayAway Covid, o primeiro-ministro revelou que até à data foram já feitos mais de 735 mil downloads.
Medidas: veja a lista abaixo
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
Recintos desportivos continuam sem público
ÁREAS METROPOLITANAS
- Equipas em espelho
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- Desfasamento de horários obrigatório: