Aprovado salário mínimo de 635 euros no Estado
Progressões podem anular aumentos

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o diploma que estabelece o valor de 635,07 euros como a remuneração base mínima na administração pública.
Na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros, a ministra da Presidência começou por dizer que esta subida "não prejudica a progressão na carreira de ninguém", mas a avaliar pelas explicações que deu depois aos jornalistas a progressão pode nalguns casos anular o aumento.
A questão coloca-se por exemplo, para um funcionário público que recebesse em dezembro o anterior salário mínimo nacional (580 euros) e que tivesse ainda acumulado dez pontos na avaliação de desempenho. Passa para os 635 euros devido ao aumento salarial e para os 685 euros devido à progressão?
É esta a questão que está a ser discutida há vários meses entre o Governo e os sindicatos da administração pública.
Maria Manuel Leitão Marques respondeu que a progressão se aplica antes do aumento, o que na prática significa que este funcionário ficará estacionado nos 635 euros, sem novo salto remuneratório.
Neste caso, a progressão "ocorre primeiro do que o aumento salarial", disse a ministra, sublinhando no entanto que nem todos os casos são iguais.
A ministra também disse, por outro lado, que os funcionários que tenham atualizações não perdem os pontos, o que sugere que poderão ter progressões no futuro.
"O que estou a dizer é que este aumento é uma atualização salarial, nunca prejudicará nenhum trabalhador na sua progressão. Portanto, não é tratado como uma valorização salarial. Quem conhece o sistema de valorizações salariais sabe que há muitos casos onde essas valorizações limpam os pontos. Não é este o caso".
As explicações dadas pela ministra da Presidência foram relativamente sintéticas, numa conferência de imprensa onde não esteve qualquer responsável do Ministério das Finanças.