O IGCP anunciou esta quarta-feira um reforço dos procedimentos de segurança dos produtos de aforro do Estado
Vai ser implementado, a partir da próxima segunda-feira, um novo processo de validação obrigatória do número de identificação fiscal (NIF) e do número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro. O anúncio foi feito esta quarta-feira pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, que diz pretender reforçar a segurança e, consecutivamente, a confiança dos aforristas.
“Deste modo pretende-se assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações”, indica o IGCP, num comunicado sobre o “conjunto de iniciativas no sentido de sensibilizar os titulares de produtos de aforro para a importância de manterem a sua informação atualizada e de adotarem os procedimentos necessários à movimentação e gestão destes títulos”.
A agência liderada por Pedro Cabeços explica que, por motivos de segurança, quando não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN.
O IGCP lembra ainda que, adicionalmente, publicou a Instrução n.º 2/2025 que atualiza os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas aforro e à gestão dos produtos de Aforro. "As alterações agora introduzidas visam reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas, enquadrando-se na estratégia de modernização e digitalização dos produtos de Aforro", acrescenta.
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