Governo anuncia medidas para ajudar famílias com crédito à habitação: saiba como vão funcionar
"Estamos num momento único do ponto de vista das taxas de juro", reconheceu o ministro das Finanças

Quem tem crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente vai poder beneficiar de um novo mecanismo que permitirá manter as prestações estáveis durante dois anos. Ao longo desse período, será aplicado ao cálculo das prestações um indexante da Euribor a seis meses correspondente a 70% e o restante será pago quatro anos depois. Além desta medida, o Governo aprovou igualmente um alargamento das bonificações que estejam já em vigor.
"Estamos num momento único do ponto de vista das taxas de juro", anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina, na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros em que a decisão foi tomada. Lembrou que a prestação média agravou-se cerca de 50% desde janeiro de 2023: "esta é a realidade que todos os dias os portugueses sentem, em particular aqueles que contraíram crédito mais recentemente", disse.
Assim, o Governo decidiu avançar com a esta medida de estabilização das prestações. Durante dois anos esta será constante e mais baixa, através da redução da aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses.
Após esses dois anos, regressa o regime normal, mas o remanescente que ficou por pagar só começa a ser pago dois anos depois (e de forma diluída). Ou seja, no total são quatro anos.
Se entretanto as taxas de juro se reduzirem, o mutuário pode a qualquer momento voltar ao regime anterior. As condições do empréstimo, incluindo "spread" e maturidade, mantêm-se inalteradas, tal como o capital em dívida.
"Uma grande preocupação que temos é que este tipo de mecanismo seja sustentável para as famílias e em que as famílias se sintam protegidas. Não fomos para uma solução que avançasse para a frente todos os encargos", explicou Medina. "Quando se começar a pagar, haja uma transição muito suave. O que procuramos é aliviar os encargos que as pessoas pagam hoje de uma forma totalmente responsável".
São abrangidos todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, desde que os créditos tenham sido contratados até 15 de março de 2023 e tenham prazo residual igual ou superior a cinco anos. Empréstimos que tenham sido transferidos ou renegociados são também abrangidos.
A medida tinha sido já avançada pelo Ministro das Finanças na semana passada, mas o desenho final foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. As famílias interessadas poderão solicitar a adesão junto dos bancos a partir de 2 de novembro e até ao final de março de 2024 e estes deverão apresentar uma resposta no prazo de 15 dias.
Por Negócios
"Estamos num momento único do ponto de vista das taxas de juro", anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina, na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros em que a decisão foi tomada. Lembrou que a prestação média agravou-se cerca de 50% desde janeiro de 2023: "esta é a realidade que todos os dias os portugueses sentem, em particular aqueles que contraíram crédito mais recentemente", disse.
Após esses dois anos, regressa o regime normal, mas o remanescente que ficou por pagar só começa a ser pago dois anos depois (e de forma diluída). Ou seja, no total são quatro anos.
Se entretanto as taxas de juro se reduzirem, o mutuário pode a qualquer momento voltar ao regime anterior. As condições do empréstimo, incluindo "spread" e maturidade, mantêm-se inalteradas, tal como o capital em dívida.
"Uma grande preocupação que temos é que este tipo de mecanismo seja sustentável para as famílias e em que as famílias se sintam protegidas. Não fomos para uma solução que avançasse para a frente todos os encargos", explicou Medina. "Quando se começar a pagar, haja uma transição muito suave. O que procuramos é aliviar os encargos que as pessoas pagam hoje de uma forma totalmente responsável".
São abrangidos todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, desde que os créditos tenham sido contratados até 15 de março de 2023 e tenham prazo residual igual ou superior a cinco anos. Empréstimos que tenham sido transferidos ou renegociados são também abrangidos.
A medida tinha sido já avançada pelo Ministro das Finanças na semana passada, mas o desenho final foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. As famílias interessadas poderão solicitar a adesão junto dos bancos a partir de 2 de novembro e até ao final de março de 2024 e estes deverão apresentar uma resposta no prazo de 15 dias.
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