Governo aperta 'cerco': multas cobradas na hora a quem violar confinamento

Exercício físico, passeio de animais ou qualquer exceção ao dever de recolhimento tem de ser justificado com comprovativo da morada

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O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, determinou às forças de segurança um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

Estas determinam que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata das coimas pela violação das regras de confinamento, informa uma nota da Administração Interna.

As exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.

Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.

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