A medida constava no Programa de Governo e será concretizada agora, mantendo-se até 2029
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a aplicação de uma taxa de IVA de 6% para processos de habitação de construção até um valor “arredondado” de 648 mil euros, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro. No caso de imóveis destinados ao arrendamento, haverá um teto máximo de 2.300 euros para as rendas que venham a ser praticadas.
Luís Montenegro falava na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Conselho de Ministros e explicou que a ideia é que este regime fique em vigor até 2029. “É uma política de choque. Queremos 'abalar o mercado' e no final desse processo, esse impulso será alvo de apreciação pelo Governo que nos vai suceder e avaliar os resultados desta política fiscal e se ela produziu ou não os efeitos desejados".
Trata-se de “um IVA para o setor da construção que integra todo o contexto de habitação” em todo o país e que integra “o conceito que trazemos para a nossa política de habitação” de valor moderado, concretizou.
O primeiro-ministro admite que o valor definido como moderado “pode soar um pouco elevado”, mas acrescentou que tem em conta as zonas de maior pressão habitacional, nomeadamente as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que andam “perto destes valores” e, no caso do arrendamento, “mesmo com a prática de montantes de arrendamento superiores”.
Na base desta decisão, explicou, está a intenção de abranger “tudo o que está ou pode vir a estar no mercado de arrendamento”.
“Estamos a falar de um teto que dá à classe média, às famílias com alguma capacidade económica, uma nova capacidade de oferta, para poderem fixar-se e constituir os recursos que a administração pública e as empresas necessitam”, justificou. “É um projeto ambicioso, mas para todos e não deixa ninguém de fora”.
O pacote agora aprovado inclui ainda um agravamento de IMT para cidadãos não residentes em Portugal “excluindo os nossos emigrantes”, acrescentou Montenegro.
E quanto às habitações colocadas no mercado para arrendamento dentro do teto agora definido, não lhes será aplicado o adicional do IMI.
“Estas medidas visam fazer um esforço acrescido e ousado para dar aos promotores e construtores e aos cidadãos, mais confiança , maior previsibilidade, maior condição de podermos solucionar este constrangimento” que existe ao nível da habitação, sublinhou.
Estas medidas fiscais serão objeto de propostas legislativas própria e não integrarão o Orçamento do Estado.
“Estamos a agir com responsabilidade financeira, sem colocar em causa o equilíbrio e a saúde das finanças públicas e preservando a nossa meta de nos próximos anos de continuarmos a ter excedentes orçamentais”, garantiu ainda o chefe de Governo.
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