Apelou ao regulador para aprovar medidas destinadas a reforçar a segurança do fornecimento
A Red Eléctrica, operadora do sistema elétrico espanhol, detetou "variações bruscas de tensão" nas últimas duas semanas e apelou ao regulador para aprovar medidas destinadas a reforçar a segurança do fornecimento.
Num documento enviado à Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC), a empresa solicita que as alterações propostas sejam submetidas a consulta pública antes da aprovação definitiva, alertando que as variações registadas "podem provocar desligamentos de consumo e de produção que acabem por desestabilizar o sistema elétrico".
Após o apagão elétrico de 28 de abril em Portugal e Espanha, o operador do sistema sublinha que as tensões observadas nos últimos quinze dias ocorrem "dentro dos limites estabelecidos".
A empresa relaciona estas variações com alterações súbitas nos programas de produção, em particular na geração de origem renovável, bem como com o tempo de resposta das centrais responsáveis pelo controlo dinâmico da tensão.
Apesar de estarem "dentro" dos parâmetros definidos, estas flutuações "podem ter impacto na segurança do abastecimento se não forem implementadas as alterações propostas", razão pela qual a Red Eléctrica solicita a aprovação urgente, "de forma temporária e excecional", de vários procedimentos de operação do sistema.
A proposta apresentada prevê implicações nos processos de programação, nas restrições técnicas, na regulação secundária e no controlo de tensão.
O operador propõe modificar as restrições técnicas do sistema para reduzir o desequilíbrio energético em tempo real.
Com esta alteração, pretende obrigar os grupos de produção programados a reservar toda a sua capacidade para oferta nos mercados de balanço, impedindo as instalações de reduzir a potência reservada nos mercados intradiários.
O plano inclui ainda medidas de controlo e ajustes no processo de validação do cumprimento do serviço de controlo de tensão.
A proposta de alteração será submetida a consulta pública até 15 de outubro e vigorará por um período de 30 dias consecutivos, prorrogável, a pedido do operador, por períodos adicionais de até 15 dias.
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