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Apoio é pago apenas por transferência bancária. Saiba se tem direito.
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O apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis criado para compensar o aumento do custo de vida será pago pela Segurança Social no mês de abril. Para o receber, só tem de atualizar o seu IBAN no site da Segurança Social Direta. O prazo termina esta terça-feira.
O apoio é de 30 euros por mês por agregado familiar, mas é pago trimestralmente, ou seja, o primeiro pagamento, no valor de 90 euros, corresponde ao trimestre de janeiro, fevereiro e março.
De acordo com a Segurança Social, este apoio é pago apenas por transferência bancária e a Segurança Social está a enviar mensagem por SMS e email aos beneficiários do apoio, que não têm IBAN registado, a informar sobre a necessidade de registar/atualizar o IBAN na Segurança Social Direta.
Quem tem direito
"O apoio destina-se às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por referência ao mês de março de 2023", informa a Segurança Social.
Aqueles que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que "pelo menos um dos elementos do agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas previstas ou em que uma das crianças seja titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão" também estão abrangidos pelo apoio extraordinário a ser pago pelo Estado, informa a Segurança Social.
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