A proposta da Liga de Clubes para a centralização dos direitos audiovisuais, enviada à Autoridade da Concorrência (AdC) a 30 de julho, inclui uma cláusula que abre a porta à Sport TV.
Nas regras para a venda conjunta da transmissão de todos os jogos da I e II Ligas, obrigatória por lei a partir de 2028/29, estipula-se que “é permitida a apresentação de propostas individualmente, através de consórcios, por empresas comuns e por entidades afins”. E, logo na alínea seguinte, com direito a sublinhado a negrito, escreve-se que “é admissível a participação de entidades participadas por operadores concorrentes (a montante ou jusante), desde que declarem atuar com plena independência e garantam que não comprometem os princípios da concorrência, igualdade e transparência”. Leia a notícia na íntegra no Correio da Manhã.
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