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Considera medida "ineficaz" e que o único cartão necessário é o "cartão do cidadão"
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A Iniciativa Liberal anunciou esta quinta-feira que vai propor o fim do Cartão do Adepto na Assembleia da República, referindo que é uma medida "ineficaz" e que o único cartão necessário é o "cartão do cidadão".
"A Iniciativa Liberal recusa a estigmatização de grupos, seja em que contexto for incluindo o do desporto. Além disso, não se percebe como é possível querer aplicar cá uma medida que se mostrou totalmente ineficaz nos vários países europeus em que foi aplicada nos últimos 15 anos", refere o partido em comunicado, lembrando que este mecanismo foi aprovado antes da sua chegada ao Parlamento.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa confirmou a legalidade do Cartão do Adepto, que permite acesso às zonas das claques nos estádios, confirmou hoje à Lusa a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Questionada pela Lusa, a APCVD disse ter sido proferida, em 6 de fevereiro, a sentença deste tribunal lisboeta, que confirma a legalidade do Cartão do Adepto, face à intimação para declarar o documento ilegal apresentada pela Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA).
A Iniciativa Liberal refere que esta medida apenas pretende "dar a ideia de que se está a fazer alguma coisa em relação ao problema da violência no desporto".
"Mais uma jogada de propaganda, que mistura realidades de diferentes adeptos e clubes, que proíbe a fruição do desporto em família, que complica as deslocações a jogos fora e que, de uma forma marcada, burocratiza o desporto", acrescenta.
O partido explica que o já existe o cartão que é necessário: "É simples, seguro e todos o têm: é o cartão de cidadão. A par do bilhete de jogo, deve ser o único cartão necessário".
A portaria que regula o novo cartão do adepto, documento que visa a "promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos" foi publicada em Diário da República em 26 de junho de 2020.
Segundo nota divulgada pelo Governo, a utilização do cartão do adepto "permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos".
O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa acima dos 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.
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