Uso indevido da cal sem castigo
Amândio de Carvalho, vice-presidente da FPF, confirma a inexistência nos regulamentos de uma eventual punição e justifica: "Acreditamos que os encarregados não o fazem de má-fé, pois ninguém, no seu juízo perfeito, pensaria pôr em risco a saúde dos jogadores"
LUÍS Silva e Diogo Nogueira, jogadores do Caldas, aumentaram para 16 o número de vítimas da cal, registadas oficialmente esta temporada. Os dados foram fornecidos pelas Associações, mas podem não traduzir fielmente a realidade, uma vez que nem sempre os casos de queimaduras resultantes de cal são denunciados.
A preocupação e a indignação é, contudo, notória e crescente, até porque os regulamentos federativos não comportam qualquer castigo para eventuais prevaricadores e os seguros desportivos só abrangem lesões por contacto físico.
"Não existem, presentemente, quaisquer punições previstas para quem não respeite as normas relativas ao material utilizado nas marcações de campos e não pensamos, para já, implementá-las", reconhece Amândio de Carvalho, vice-presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), justificando esta atitude com a boa-fé das pessoas.
"Acreditamos que os encarregados não o fazem de má-fé, pois ninguém, no seu juízo perfeito, pensaria sequer pôr em risco a saúde dos jogadores. Nada podemos fazer, excepto chamar a atenção de todos os clubes para a legislação em vigor sobre a matéria, enviando novamente uma circular a cada um."
Em relação aos recentes casos de queimaduras, ocorridos no encontro entre Sanjoanense e Caldas, da 24ª jornada da II Divisão B, Amândio de Carvalho rejeita quaisquer responsabilidades da FPF.
"A Federação nada tem a ver com isso. Quem tem de cumprir a obrigação de fiscalizar os campos de futebol são os seus proprietários. Existem imensos campos no País e não os podemos fiscalizar todos", sustenta, acrescentando: "As associações distritais têm, em termos gerais, a obrigação de fiscalizar os campos, pois são elas que dispõem de jurisdição sobre os clubes. Em termos particulares, a obrigação é dos proprietários."
O vice-presidente da FPF tem, porém, uma opinião pessoal sobre os recentes acontecimentos. "Houve um enorme descuido e irresponsabilidade das pessoas que fazem as marcações e das que as fiscalizam. Espero que, doravante, se tenha mais cuidado, pois com a saúde das pessoas não se brinca", frisa, desdramatizando o problema. "São casos isolados e esporádicos. Acredito que tão cedo não se repetirão."
O que é a cal
Usada desde a Antiguidade, a cal é um produto com que convivemos diariamente, nas mais diversas situações, sem que muitas vezes nos apercebamos disso. A cal viva, cuja utilização é proibida na marcação dos campos de futebol, tem as mais variadas aplicações industriais, datando do Egipto, cerca de 3 mil anos a.C., os primeiros vestígios de produção.
Actualmente, é utilizada também na construção civil (caiação, argamassas de reboco e enchimento, etc.) e na agricultura (efeito alcalinizante pode fazer subir o PH dos solos).
Nas marcações dos campos de futebol, é permitida a utilização da cal hidratada, também chamada cal apagada ou hidróxido de cálcio, que resulta da reacção do óxido de cálcio com a água.
A variação dos parâmetros desta reacção no processo industrial permite a obtenção de diferentes graus de hidróxido de cálcio, para diferentes aplicações. E é nesta variação que podem ser encontradas explicações para os casos de queimaduras de atletas que têm surgido.
De facto, o hidróxido de cálcio obriga a alguns cuidados:
– não deve ser inalado, provocando irritação nas vias respiratórias;
– não deve ser ingerido, provocando irritações gástricas, que levam a situações dolorosas, vómitos, diarreias e colapsos;
– em contacto com a pele, é um produto corrosivo, que pode provocar queimaduras e pústulas, dependendo da duração do contacto;
– em contacto com os olhos, é igualmente corrosivo, provocando irritação e dor e, em casos extremos, pode até provocar cegueira.
O que prevêem os regulamentos
A Federação voltou a chamar a atenção, recentemente, para as condições que devem ser observadas na marcação dos campos de jogos, as quais devem ser "rigorosamente cumpridas", de modo a preservar a "integridade física" dos jogadores e árbitros. A saber:
1. "O campo de jogo deve ser marcado com as linhas visíveis não superiores a 12 cm de largura e nunca com sulcos cavados em V;
2. As bandeiras de canto não devem ter hastes pontiagudas, nem estas ter menos de 1,50 m de altura;
3. Na marcação dos campos deve ser utilizada a cal líquida, admitindo-se, no entanto, que, desde que a natureza do terreno o aconselhe, as marcações possam ser feitas a negro ou a vermelho, utilizando-se o pó de carvão ou o pó de tijolo. Em caso algum será permitida a utilização de serradura de madeira, que facilmente se eleva do solo, ou a cal viva que, em contacto com a água, pode causar queimaduras."
CASOS DE QUEIMADURAS COM CAL VIVA (2000/2001)*
ANGRA DO HEROÍSMO – 0
ALGARVE – 0
AVEIRO – 1
BEJA – 0
BRAGA – 4
BRAGANÇA – 2
CASTELO BRANCO – 1
COIMBRA – 2
ÉVORA – 0
FUNCHAL – 0
GUARDA – 0
HORTA – 0
LEIRIA – 1(**)
LISBOA – Não forneceu dados
PONTA DELGADA – 0
PORTALEGRE – 0
PORTO – 0
SANTARÉM – 0
SETÚBAL – 2 (***)
VIANA DO CASTELO – 0
VISEU – 2
VILA REAL – 2
* Dados fornecidos pelas Associações
** Inquérito comprovou que era cal apagada
*** Não oficiais