O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a reclamação da SAD do Benfica que considerava inconstitucional o facto de o clube, como ofendido, não ter sido ouvido quando o Ministério Público (MP) decidiu suspender provisoriamente vários processos em que Rui Pinto era suspeito. Um desses inquéritos-crime dizia respeito à divulgação no blogue Mercado de Benfica de um ficheiro Excel com dados e passwords de funcionários do clube.
De acordo com o acórdão do TC, a que a 'Sábado' teve acesso, a SAD do Benfica só teria direito a ser ouvida quanto à suspensão provisória do processo caso se tivesse constituído como assistente - o que não aconteceu - uma vez que a lei distingue entre os direitos e deveres dos ofendidos e dos assistentes
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