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O pedido de nulidade da circular que proibiu a partilha de passes, feito no Tribunal de Grande Instância de Paris, em maio de 2015, pela Doyen Sports, teve a oposição da FIFA, que nas suas alegações entende serem-lhe devidos pela empresa sediada em Malta 20 mil euros para custear as despesas no processo.
Segundo as conclusões da FIFA publicadas pelo Football Leaks esta quinta-feira, "os pedidos da Doyen Sports são inadmissíveis" por exercer "uma atividade absolutamente contrária à ordem pública."
A FIFA defende que Nélio Lucas não tem legitimidade para representar a Doyen no processo e declarou que a empresa não tem licença para fazer assistência financeira e "promove a realização de objeto social ilícito."
(Notícia corrigida)