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Gravidez de Diana Silva: os direitos previstos na lei

Diana Silva festeja golo frente ao Torreense
• Foto: SL Benfica

Diana Silva emocionou as jogadoras do Benfica ao , explicando porque ainda estava a treinar à parte.

Revelou que foi uma surpresa para o clube, que a apoiou desde o primeiro instante e providenciou desde logo todas as condições para prestar o apoio necessário à condição da avançada de 31 anos que conta 125 jogos e 24 golos por Portugal.

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"Como vocês sabem, tenho andado a treinar à parte. Tenho melhorado bastante da lesão no tendão de Aquiles, mas não é por esse motivo que não tenho treinado com a equipa. Na semana passada, faltei a um treino porque fui ao médico, fazer a ecografia de final do primeiro trimestre, e queria comunicar que estou grávida", começou por referir, prosseguindo: "Foi uma notícia inesperada para o clube, mas estou muito feliz pela forma como a estrutura encarou o desafio. Ofereceram-me o apoio necessário desde início. Fiquei mesmo feliz com a forma como [todos] receberam a informação, mostra uma evolução no [desporto] feminino em Portugal. Que realmente estamos a ter mais condições de ter a nossa careira de uma forma normal durante todas as fases  da nossa vida."

E isso é precisamente o ponto, apesar não ser muito comum na alta competição e no futebol em particular, que importa salientar: ao que foi possível apurar junto do Sindicato dos Jogadores, a trabalhadora desportista beneficia do gozo dos direitos previstos na legislação laboral comum e terá os seguinte direitos, que o Benfica está disposto a respeitar:

-Direito a treinar e jogar após conhecido o diagnóstico de gravidez, e enquanto for permitido por indicação médica (no caso dos médicos que acompanham a jogadora e não do clube).

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-Após indicação médica para cessar o trabalho físico, o direito a prestar serviços alternativos compatíveis com o estado de gravidez no clube, até o efetivo início do gozo da licença de maternidade.

-Proteção contra despedimento ou qualquer forma de cessação antecipada do contrato promovida pelo clube. Presume-se sempre a ausência de justa causa.

-Após início da licença de maternidade, garantia mínima do equivalente a 2/3 da remuneração (se o regime de licença aplicável por força da legislação laboral comum não for mais favorável).

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-Período mínimo de 14 semanas de licença, sendo 8 consecutivas a contar do nascimento da criança.

-Garantia de espaço adequado para extração de leite, amamentação e acompanhamento do nascituro nas instalações do clube. Por outras palavras, o clube tem de reservar um espaço adequado para o efeito.

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Por Mário Duarte
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