O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) divulgou o acórdão do processo que decidiu aplicar a Lei da Amnistia e retirar as cinco infrações disciplinares cometidas por Miguel Afonso, que havia sido castigado com 35 meses de suspensão e com uma multa de 5.100 euros por assédio sexual e discriminação às suas jogadoras. No entanto, conhecido agora todo o relatório, ficou-se a saber que uma das juízas votou contra esta decisão do TAD.
A juíza Maria de Fátima Ribeiro entregou uma declaração de voto, na qual diz explicitamente "votar desfavoravelmente" à decisão de amnistiar o ex-treinador da equipa feminina do Famalicão. Segundo a mesma, "nos ilícitos penais não amnistiados, constam os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual", pelo que "os factos em causa no presente processo, considerados provados por este Tribunal Arbitral na decisão, são passíveis de constituir ilícitos penais", não podendo "esta Lei da Amnistia ser aplicada ao caso presente".
Recorde-se que a Federação Portuguesa de Futebol vai recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul da decisão do TAD. A federação alega que se trata de um crime sexual e que, por isso, não se justifica a aplicação da amnistia, aprovada devido à vinda do Papa a Portugal no âmbito da Jornada Mundial da Juventude.
Mais recentemente, também o Sindicato dos Jogadores visou a "ligeireza e insensibilidade demonstrada pelo TAD", considerando que esta decisão é "juridicamente errada" e que os factos que levaram Miguel Afonso a ser punido "não são suscetíveis de serem amnistiados".
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