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A partir de 2022/23
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A direção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) aprovou esta quinta-feira o alargamento da Supertaça de futebol feminino a quatro clubes e a redução da principal Liga feminina a 12 a partir de 2022/23.
O campeão nacional de futebol feminino, o vice-campeão e os vencedores da Taça da Portugal e da Taça da Liga vão disputar, a partir da próxima época, as meias-finais e a final da Supertaça feminina. Caso os vencedores coincidam, vai ser a classificação da Liga feminina a determinar os clubes presentes na prova.
A direção federativa ratificou também, na reunião de hoje, a redução, em 2022/23, do principal campeonato feminino, atualmente disputado por 16 clubes, para 12 emblemas, numa série única a duas voltas, descendo o último, enquanto os 10.º e 11.ºs posicionados vão disputar 'play-offs' com os segundo e terceiro classificados do segundo escalão.
Ao contrário da Liga feminina, a II Divisão feminina vai manter na primeira fase duas séries (Norte e Sul), avançando para a fase de subida os quatro primeiros de cada uma, para a disputa da subida direta e das vagas nos 'play-offs'. Este escalão vai estar limitado à participação de seis equipas B, três em cada zona, e de quatro na fase de subida.
Relativamente ao Campeonato de Portugal, atualmente disputado por 60 clubes, em seis séries, a direção da FPF ratificou a prevista redução para 56 equipas, divididas por quatro séries de 14 clubes, seguindo uma organização territorial, com a disputa de um campeonato a duas voltas.
Os seis últimos de cada uma das séries vão ser despromovidos aos escalões distritais, enquanto os dois primeiros de cada uma das quatro séries vão formar dois campeonatos de quatro clubes, dos quais sobem à Liga 3 os dois primeiros de cada uma das 'poules'.
As decisões aprovadas hoje pela direção da FPF vão estar em consulta pública durante 30 dias, período durante o qual podem ser feitas propostas de alterações.
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