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Alerta financeiro no fundo da tabela: Varzim e Académica explicam intenções de pagamento

• Foto: Bruno Teixeira Pires

Se dentro de campos as coisas não têm corrido muito bem tanto a Varzim como a Académica, isto na medida em que os clubes seguem no 17º e 18º lugar da Liga Sabseg, respetivamente, a verdade é que, fora das quatro linhas, os dois históricos parecem também não estar a atravessar a melhor fase.

As formações da Póvoa de Varzim e de Coimbra foram as únicas, no universo dos 34 clubes que competem nas ligas profissionais, que falharam a obrigação de demonstrar a inexistência de dívidas salariais entre dezembro do ano passado e fevereiro, numa situação dada a conhecer ontem pela Liga Portugal. Dessa forma, tanto poveiros como estudantes foram notificados pela Liga para a necessidade de, no prazo de 15 dias, regularizarem as respetivas situações.

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Contactado por Record, Edgar Pinho, presidente do Varzim, garantiu que o caso será regularizado "no prazo de 48 horas", ou seja, até ao dia de amanhã. Por seu lado, fonte da Académica deu conta ao nosso jornal da vontade do clube em cumprir rapidamente os pressupostos exigidos: "Tal como aconteceu noutras alturas, a direção esta determinada em corrigir a situação no espaço temporal de 15 dias, convencida de que o vai conseguir". A Académica, de resto, já tinha falhado a mesma prova de inexistência de dívidas salariais no controlo anterior, que aconteceu no passado mês de dezembro, mas regularizou a situação entretanto.

Resta agora perceber se os dois clubes irão efetivamente cumprir com os prazos estipuladas para fazerem a regularização do cenário, sendo que o incumprimento pode levar à subtração de pontos.

De acordo com o artigo 74º do Regulamento Disciplinar da Liga, "será punido com a sanção de subtração de pontos, a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos, o clube que, tendo sido notificado nos termos do nº 5 do artigo 78º-A do Regulamento das Competições [situação do Varzim e da Académica], não demonstrar a inexistência de dívidas salariais". "Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção prevista são elevados para o dobro", indica ainda o mesmo artigo do Regulamento Disciplinar. 

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Por Ricardo Chambel e Luís Leal
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