Dois dirigentes, dois jogadores e um clube da 2.ª Liga acusados de corrupção pelo Ministério Público
Factos terão ocorrido na temporada 2017/18
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O Ministério Público acusou dois dirigentes, dois jogadores e um clube da 2.ª Liga de corrupção ativa agravada. De acordo com o comunicado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, o caso envolve o aliciamento de atletas antes de um "encontro decisivo" na temporada 2017/18, sendo que estes, em troca, receberiam uma "quantia significativa" de dinheiro ou seriam contratados por valores elevados na época seguinte. "Nenhum dos jogadores abordados aceitou as propostas", pode ler-se.
"Foi requerida a aplicação da pena acessória de suspensão de participação em competições desportivas aos arguidos jogadores de futebol, a pena acessória de proibição de participação em competições desportivas e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos à arguida pessoa coletiva e a pena acessória de proibição do exercício de função para os arguidos dirigentes desportivos", acrescenta o MP.
Leia o comunicado na íntegra:
"O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal acusou cinco arguidos - uma pessoa coletiva, dois dirigentes desportivos e dois jogadores de futebol - pela prática de ilícitos de corrupção ativa agravados nos termos do regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos (Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto).
Os factos ocorreram na época desportiva de 2017/2018. Segundo a acusação, os arguidos, em conjugação de esforços, abordaram jogadores de futebol da segunda liga, antes da realização de um encontro decisivo, propondo-lhes a celebração de contratos de trabalho para a época seguinte, por montantes elevados, ou a atribuição de uma quantia significativa de dinheiro para facilitar a vitória à equipa adversária.
Nenhum dos jogadores abordados aceitou as propostas.
Foi requerida a aplicação da pena acessória de suspensão de participação em competições desportivas aos arguidos jogadores de futebol, a pena acessória de proibição de participação em competições desportivas e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos à arguida pessoa coletiva e a pena acessória de proibição do exercício de função para os arguidos dirigentes desportivos.
Foi requerida a perda de bens e vantagens nos termos do art.º 110.º, n.º 1, b) e n.º 2 do Código Penal, no valor de 80.000,00€.
O Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária."
(notícia atualizada às 18h48 com o comunicado do DCIAP)