TAD indefere providência cautelar de U. Leiria, Vizela e Felgueiras contra exclusão do mecanismo de solidariedade da UEFA

Clubes reclamavam cerca de 6 milhões de euros da fatia destinada a emblemas da 1ª Liga que não participem nas provas europeias

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Jogadores em disputa durante jogo
Jogadores em disputa durante jogo • Foto: Paulo Cunha

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) indeferiu a providência cautelar apresentada por União de Leiria, Vizela e Felgueiras contra a exclusão dos clubes da 2.ª Liga do mecanismo de solidariedade da UEFA. 

Na visão do TAD, a deliberação sobre a distribuição das verbas tomada na Assembleia Geral da Liga realizada a 27 de setembro de 2024 não poderia ser válida até 2027, visto que tinha ficado decidida apenas para aquela temporada e que os clubes da Liga mudam todos os anos.

Os referidos clubes contestavam as decisões da Liga e reclamavam o acesso a cerca de 6 milhões de euros da fatia destinada a emblemas da 1.ª Liga que não participem nas provas europeias.

A proposta de distribuição das verbas (num total de 12 milhões de euros), recorde-se, havia sido rejeitada duas vezes, nas Assembleias Gerais de 16 de janeiro e 6 de fevereiro.

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