Movimento Feirense aponta ilegalidade estatutária na constituição do CD Feirense 1918
Novo clube recebeu o aval da direção do Feirense, mas não compete esta época após protestos dos adeptos
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Foi um dos temas fortes da sessão de esclarecimento realizada pela direção do Feirense, no passado dia 12 de setembro, que tinha como principal ponto de discussão o diferendo entre clube e SAD, e continua a dar que falar. Este sábado, o Movimento Feirense apontou para uma alegada ilegalidade estatutária no recém constituído CD Feirense 1918.
Realçando o facto de Pedro Martins, treinador do Al-Gharafa e sócio do Feirense, ter utilizado as suas redes sociais para manifestar apoio a essa interpretação, o Movimento Feirense confirmou "o seu total apoio" à análise jurídica de Dr. Fernando Ferreira Lino, Procurador Geral Adjunto no Tribunal da Relação de Lisboa e também sócio do Feirense.
Na nota emitida, o Movimento Feirense realça que a decisão de aceitar a denominação de "CD Feirense 1918 - Associação Desportiva" por parte da direção do Feirense deveria ser da exclusiva competência dos sócios, realçando ainda que os estatutos do clube são claros em relação à proteção e gestão do património imaterial: "O nome do clube, bem como outros atributos, são considerados património imaterial de valor inestimável que deve ser gerido com o máximo respeito e consideração."
Nesse sentido, "o Movimento Feirense, em defesa dos interesses e da identidade da região e das suas instituições, vê como imperativa a clarificação e a preservação da integridade do Clube Desportivo Feirense. Nesse sentido, este movimento apoia de forma inequívoca as observações do sócio Fernando Ferreira Lino, sublinhando a necessidade de um debate informado e construtivo sobre a matéria".
Recorde-se que depois das questões levantadas pelos sócios e adeptos do Feirense na sessão de esclarecimento, o CD Feirense 1918 tomou a decisão de congelar a sua atividade para época 2023/24. A direção do Feirense reagiu com tristeza a essa opção e reafirmou o seu apoio ao novo clube.