Recurso do Leixões à multa pela confusão entre adeptos julgado improcedente

Eventos tiveram lugar na receção ao FC Porto B, referente à 9.ª jornada da Liga Portugal Meu Super

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• Foto: José Reis/Movephoto

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou, esta terça-feira, ter julgado improcedente o recurso do Leixões à multa com que foi sancionada na sequência da confusão entre adeptos do emblema de Matosinhos no intervalo do encontro com o FC Porto B, a 27 de outubro, em jogo da Liga Portugal Meu Super que terminou com triunfo leixonense, por 3-0.

Segundo os relatórios dos delegados da Liga e do policiamento, "durante o intervalo do jogo, quatro adeptos afetos ao Leixões envolveram-se numa rixa na zona de bares e WC da Bancada Nascente, exclusiva para adeptos afetos à equipa Leixões. Os elementos em causa foram identificados pelas Forças de Segurança, tendo dois deles sido encaminhados para o Hospital, e os outros dois colocados fora do Estádio".

Chamado a defender-se, a SAD do Leixões referiu que "conforme foi possível apurar pelo Diretor de Segurança da Leixões SAD, bem como pelas Forças de Segurança, tal altercação não esteve relacionado com o jogo de futebol em curso. Tratou-se de uma rixa motivada por fatores externos ao futebol, em nada relacionado com o jogo propriamente dito. Acresce que, tal desentendimento foi prontamente resolvido pelas Forças de Segurança, não tendo comprometido o normal desenrolar do evento desportivo".

Ainda assim, o Conselho de Disciplina avançou com uma multa à SAD no valor de 1.115€, decisão que se mantém após ser avaliado o respetivo recurso.

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