Administrador judicial decide sobre as contas da U. Leiria
Nomeação advém do pedido de insolvência requerido por duas agências de jogadores após venda de Djé D’Avilla
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O Tribunal Judicial da Comarca de Leiria já nomeou um administrador judicial provisório para a União de Leiria, no caso do pedido de insolvência movido por duas agências de jogadores.
Pedro Pidwell Silva, com escritório em Anadia, fica encarregado de assistir o clube de Leiria “na administração do seu património” e, por sua vez, a U. Leiria tem de pedir autorização ao administrador para, por exemplo “a prática de quaisquer actos que envolvam a alienação ou oneração de bens e/ou direitos, incluindo a celebração, alteração ou extinção de contratos com jogadores, treinadores e prestadores de serviço”.
O despacho do tribunal, emitido na última terça-feira, dia 14, também determina que a “constituição de garantias ou assunção de novas responsabilidades” da SAD, bem como “o destino a dar a valores” que o clube receba de credores ou outros tem de ser decidido apenas com autorização do administrador, que também delibera sobre a administração de “quaisquer fundos” detidos pelo emblema por qualquer meio, “nomeadamente em caixa e depositados em contas bancárias”.
Pedro Pidwell Sila tem acesso livre à sede e às instalações da U. Leiria e pode realizar inspeções e exames à contabilidade do clube, obrigado a fornecer todas as informações necessárias para a realização destas ações.
Esta decisão do tribunal surge no seguimento do pedido de insolvência contra a SAD da U. Leiria, requerido pela AD Astra Sports Management e pela Lanfiara Sport D’Attécoubé, que reclamam 30 mil euros referentes à transferência de Djé D’Avilla para o Chicago Fire em 2025 e que terá rendido 4 milhões de euros aos cofres unionistas. As agências reclamam o pagamento de 30 mil euros.