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SAD foi condenada a pagar mais de 2 mil euros ao Felgueiras, mas o acórdão ainda não transitou em julgado e será alvo de recurso
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Num acórdão datado de 5 de março de 2024, a Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol condenou a SAD da UD Oliveirense ao pagamento de 2.083 euros ao Felgueiras, decisão que ainda não transitou em julgado e será alvo de recurso por parte da administração do emblema de Oliveira de Azeméis.
Em esclarecimento enviado a Record, a SAD oliveirense refere que acórdão em questão "será alvo de pedido de anulação da decisão por não concordar com o teor do mesmo, ou seja, por não concordar dever qualquer montante ao Felgueiras".
Além disso, a administração garante ser "falso que esteja impedida de inscrever jogadores por ter falhado o prazo para a entrega de documentos a comprovar a inexistência de dívidas".
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