À atenção de todos os clubes à entrada para a última jornada do campeonato: o 'jogo da mala' é crime e pode ser punido até cinco anos de prisão, o mesmo previsto na lei para corrupção ativa.
Luís Ribeiro, coordenador investigação criminal da Polícia Judiciária, esteve esta terça-feira no congresso da Sports Integrity Global Alliance (SIGA), que decorre no Porto, e alertou os agentes desportivos para o risco de "receber, aceitar ou solicitar uma contrapartida que não lhe é devida" para vencer um jogo.
"Se um jogador ou presidente aceitar uma contrapartida para ganhar um jogo ao adversário e depois distribuir esse prémio pelos jogadores, equipa técnica ou quem quer que seja, essa conduta neste momento é punida até cinco anos de cadeia e implica, tal como a corrupção, a suspensão do jogador ou do dirigente da actividade desportiva", explicou, referindo-se à Lei 50/2007.
"É importante que os agentes desportivos percebam que uma conduta que até início de 2017 não era punida neste momento tem uma sanção semelhante ao do crime de corrupção ativa", acrescentou Luís Ribeiro.
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