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A SEPARAÇÃO entre a arbitragem das competições profissionais e das não profissionais ficou estabelecida com a publicação, em 13 de Janeiro de 1990, da primeira versão da Lei de Bases do Sistema Desportivo, a Lei 1/90 (revista em 1996), e reforçada pelo respectivo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), designado por Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril.
Na Lei 1/90 apenas se dizia, a propósito das competências das ligas profissionais de clubes, que lhes competia “exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem, nos termos estabelecidos nos diplomas que regulamentam a presente lei”. O RJFD de 93 vai mais longe e determina, no Artº 39, que “sem prejuízo de outras competências previstas nos estatutos da federação, cabe à liga profissional de clubes”, entre outros, “exercer o poder disciplinar e gerir o específico sector de arbitragem nos termos definidos pelos estatutos federativos e pelo protocolo referido no Artigo 40”.
E acrescenta, no Artº 41, relativo ao regimento das ligas, que “as competências que, nos termos estatutários e do protocolo referido no Artigo 40, a liga profissional de clubes deva exercer relativamente à arbitragem, competirão a uma comissão de arbitragem eleita nos termos referidos no número anterior”, ou seja, através da eleição em assembleia geral, comum a todos os órgãos da liga.
Na prática o que sucedeu foi que, em 1995, aquando da entrada em vigor do RJFD, a arbitragem ficou alguns meses a ser gerida pela própria FPF e só em Dezembro desse ano passou para as mãos do então Organismo Autónomo. Logo designada por Comissão de Arbitragem, liderado por Cruz Pereira, o sector viveu um período de acalmia.
Mas pouco depois os clubes, nas assembleias da Liga PFP – que entretanto assumiu o papel do OA –, começaram a proceder a sucessivas alterações ao regulamento de arbitragem. Em 1996 acabaram--se as nomeações e passou-se ao sistema do sorteio dos árbitros, que mais tarde viria a ser alvo de inúmeras críticas.
Tentou-se, em 1997 (aproveitando a alteração de estatutos da Federação), com a criação do designado Plenário do Conselho de Arbitragem – que reúne os sete elementos do CA da FPF e dos três membros da CA da Liga PFP –, uniformizar os critérios orientadores gerais do sector, mas o poder do órgão revelou-se limitado. No seio da Liga, as alterações ao regulamento prosseguiram: em 98 acabaram as equipas de arbitragem fixas e em 2000 começou-se com o sorteio dos árbitros assistentes e dos observadores, e tornando o sorteio mais aleatório.
CÉU FREITAS