Na reunião com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol entregou uma proposta de alterações regulamentares com vista à próxima época desportiva e Record teve acesso a esse mesmo documento. A proposta que, entre outras coisas, prevê a perda de pontos por reincidência nas declarações sobre arbitragem antes dos jogos e multas que podem ir até aos 100 mil euros, poderá inclusivamente entrar em vigor ainda esta temporada se houver unanimidade na AG da Liga.
Caso se comprove que existiu tentativa de coação sobre as equipas de arbitragem, o "clube será punido com a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC [mais de 25 mil euros] e o máximo de 1.000 UC [100 mil €]". Ainda de acordo com a proposta, "considera-se, designadamente, que existe tentativa quando o clube, durante o jogo, incluindo o seu intervalo, confronte ou exiba a qualquer elemento da equipa de arbitragem decisões suas desse jogo ou de jogos anteriores sem que este o consinta."
Esta última alínea surge depois de Fábio Veríssimo ter considerado, no relatório do FC Porto-Sp. Braga, que foi alvo de uma tentativa de pressão durante o intervalo. Como o nosso jornal deu conta, quando a equipa de arbitragem entrou no balneário após o fim da primeira parte constatou que a televisão, que não podia ser desligada, passava imagens da Sport TV em loop com alguns lances da 1.ª parte, nomeadamente o momento em que foi anulado o golo de Froholdt por falta de Bednarek sobre o guarda-redes do Sp. Braga.
Relativamente ao Artigo 67.º, referente a declarações sobre abitragem antes dos jogos, é proposto que o "clube que, publicamente, através de qualquer documento ou meio de comunicação social profira declarações ou emita juízos pondo em causa a imparcialidade, a competência ou criando qualquer tipo de suspeição sobre árbitros, árbitros assistentes e observadores designados para os jogos que vão ser disputados nas competições profissionais, bem como sobre a nomeação desses agentes para tais jogos por parte do órgão responsável pela arbitragem é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 300 UC [mais de 30 mil €] e o máximo de 900 UC [cerca de 92 mil €]."
Neste ponto, é ainda descrito que "o clube é responsável pelos atos cometidos por qualquer dos seus dirigentes, representantes, funcionários e demais agentes desportivos a si vinculados, bem como pelos atos cometidos pelos seus representantes de facto, quando praticados no seu interesse." No caso de existir reincidência na infração, o "clube é sancionado com dedução de 1 a 3 pontos na tabela classificativa e cumulativamente com a multa que vier a ser fixada nos termos dos números anteriores."
Quanto ao Artigo 112.º, que diz respeito à lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, também tem alterações a serem consideradas. "O clube que nos termos dos números anteriores seja condenado, por duas vezes, na mesma época desportiva, por ilícitos relacionados com a lesão da honra ou reputação, ser-lhe-á aplicada acessoriamente a sanção de disputar entre 1 a 3 jogos à porta fechada em função da gravidade da infração. O clube que nos termos dos números anteriores seja condenado, por três ou mais vezes, mesma época desportiva, por ilícitos relacionados com a lesão da honra ou reputação, será punido com subtração entre 2 e 6 pontos na sua classificação final", pode ler-se.
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