A 'Operação Penálti' resultou na constituição de 34 arguidos, entre jogadores, agentes ou intermediários, advogados e dirigentes desportivos, sendo 15 pessoas coletivas, segundo informou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Num comunicado sobre o balanço final desta operação, agora divulgado, a AT refere que as diligências efetuadas "visam a perseguição de ilícitos criminais tributários no universo abrangido (um dos que maiores volumes financeiros movimentam na economia portuguesa)", indicando que estes poderão ter resultado na lesão da receita do Estado "em vários milhões de euros". Refira-se que as SAD de Benfica e de Sporting confirmaram buscar e a condição de arguidas.
Na semana passada, a AT confirmou a realização de buscas, por suspeitas de fraude e fraude qualificada, envolvendo 67 mandados de busca, três dos quais a SAD e 28 a escritórios de advogados, empresas de contabilidade e empresas de agentes de desportivos no âmbito do que designou tratar-se 'Operação Penálti'.
Na mesma ocasião, a AT detalhou que as buscas no âmbito da investigação de crimes relacionados com negócios do futebol profissional envolveram o cumprimento de 67 mandados de busca, sendo 36 mandados de busca domiciliária e 31 mandados de busca não domiciliária, três a Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) e 28 a escritórios de advogados, gabinetes de contabilidade e empresas de agentes de desportivos.
"Os factos sob investigação e que motivaram a instauração dos processos em causa tiveram origem em diversos procedimentos de inspeção levados a cabo desde o ano 2019, pela Unidade dos Grandes Contribuintes, no âmbito do acompanhamento tributário ao Setor das Sociedades Anónimas Desportivas, concretamente tendo por base a análise de negócios relacionados com o universo do futebol profissional", explicou a AT.
Na informação agora divulgada, o fisco detalha que os negócios investigados se prendem com diversas realidades contratuais "tendo visado, nomeadamente, o recebimento de valores, inclusive em matéria de direitos de imagem, neste caso, com eventual participação de agentes/intermediários não residentes em território nacional, bem como com a contabilização de faturação não correspondente a negócios reais".
Estes negócios, é ainda referido, terão visado "ocultar ou obstaculizar" a identificação dos reais beneficiários finais dos rendimentos evitando que fossem tributados em Portugal ou ainda a imputação de custos fiscalmente indevidos às sociedades envolvidas "como forma de reduzir a tributação das mesmas".
As investigações vão agora prosseguir com a análise "do grande volume de elementos probatórios apreendidos, entre os quais documentos contabilísticos e bancários, contratos de representação, telemóveis, tablets, computadores portáteis e outros", com vista ao apuramento de responsabilidades efetivamente obtidas pelos suspeitos.
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