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TAD dá razão à Liga em processo movido pelo Feirense

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) proferiu duas decisões favoráveis à Liga na providência cautelar e processo principal interpostos pelo Feirense contra a deliberação de suspender definitivamente a 2ª Liga, executando assim a decisão do Governo a esse respeito devido aos efeitos da Covid-19.

Foi assim tida em conta a classificação final que vigorava na competição a 12 de março, o que promoveu de imediato o Nacional e o Farense ao escalão principal, o que causou a discordância dos fogaceiros. Todavia, na sequência da tese apresentada pela Liga, o colégio arbitral decidiu declarar-se incompetente para apreciar uma decisão do Governo, o qual, como se sabe, apenas permitiu a retoma da 1ª Liga.

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Como complemento, o TAD condenou a SAD do Feirense a pagar as custas do processo, no valor de 13 mil e cinco euros, valor ao qual acrescem custar de parte a pagar à Liga e às contrainteressadas, neste caso Nacional e Farense.

Desta decisão cabe recurso para o Tribunal Central Administrativo. No TAD correm ainda mais três processos relativos à mesma decisão, movidos por Cova da Piedade, Casa Pia e Marítimo. Nos dois primeiros casos, as sociedades foram convidadas a permanecer na 2ª Liga devido ao chumbo das candidaturas de Aves e V. Setúbal.

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Por Record
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