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Três clubes interpõem providência cautelar no TAD contra a Liga

Assembleia Geral da Liga
• Foto: Hugo Monteiro

U. Leiria, Felgueiras e Vizela colocaram uma providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) a contestar a deliberação da Assembleia Geral da Liga, devido à exclusão dos clubes da 2ª Liga do mecanismo de solidariedade da UEFA, decidida no dia 6 de fevereiro, que confirmou o chumbo da distribuição votada na reunião magna de 16 de janeiro. A decisão, sabe Record, tem o apoio dos restantes clubes do segundo escalão, que pretendem agora travar essa deliberação, tendo em conta que já tinham as verbas a receber contempladas no seu orçamento.

Questionada pelo nosso jornal, a Liga Portugal escusou-se a comentar a situação. De resto, a posição do organismo sobre todo o processo já foi explanada após o chumbo em AG através de Reinaldo Teixeira, que lamentou o facto da votação ter sido efetuada com a época a decorrer.  Também André Mosqueira do Amaral, CEO da Liga Portugal, já se pronunciou à posteriori, lamentando o facto da necessidade de votação, após anos de distribuição automática, ter sido requerida por parte da FPF.

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Recorde-se que Carlos André Gomes, presidente do Marítimo, também tinha lembrado que a distribuição aprovada em dezembro de 2024 seria válida para três anos e lamentou que, "a meio do jogo", a Federação tenha mudado as regras e obrigado a nova votação. "Entenderam os clubes da 1.ª Liga, só alguns, que não deveria ser distribuída, portanto quando se apela à união do futebol português, pelos vistos o que se deu foi uma fratura do futebol português", referiu, no final da Assembleia Geral de 6 de fevereiro, garantindo que quando o Marítimo voltar à 1.ª Liga se manterá solidário com os clubes da 2ª Liga.

O dirigente frisou o impacto nas receitas dos clubes afetados, muitos deles já com a verba incluída no seu orçamento. "Obviamente tem um impacto muito grande quando estamos na 2.ª Liga, em que as receitas são substancialmente mais baixas do que eram na 1.ª Liga. Toda a verba que está orçamentada conta. Quando a meio do percurso mudamos as regras e deixamos de contar com essa verba, obviamente torna-se a partida mais difícil. A verba estava orçamentada porque era uma verba que sempre tinha sido distribuída, tinha um caráter regular e, dentro dessa regularidade, os clubes orçamentavam como sendo uma receita para as suas equipas", disse.

Na mais recente reunião magna, 6 das 18 sociedades desportivas da 1ª Liga opuseram-se a essa distribuição, fazendo cair a proposta, que precisava de uma maioria qualificada de, pelo menos, 75% dos clubes do principal escalão para ser aprovada.

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A UEFA vai enviar os cerca de 6 milhões de euros para a FPF no dia 27 de fevereiro, de um bolo global de 12 milhões de euros que são atribuídos aos emblemas que não participam nas competições europeias. 

Num esclarecimento enviado a Record, a FPF relembrou que "a matéria em causa é de decisão exclusiva" do Liga Portugal, com o organismo a ser "apenas intermediário nas relações entre a UEFA e as Sociedades Desportivas". "Não cabe, pois, à FPF pronunciar-se sobre uma decisão da Assembleia Geral da Liga Portugal, mas apenas instruir o processo e enviá-lo à UEFA, no cumprimento escrupuloso da circular emitida para o efeito", refere.

Além disso, a FPF garante ainda não ter recebido da Liga Portugal uma indicação sobre "qual o critério de distribuição definido pelos Clubes do Futebol Profissional, de forma a poder proceder em conformidade" e "alerta para a urgência na definição desta matéria".

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Comunicado da FPF na íntegra:

Confrontada com a providência cautelar apresentada por sociedades desportivas contra a Liga Portugal no Tribunal Arbitral do Desporto, relativamente à distribuição das verbas do Mecanismo de Solidariedade da UEFA, cumpre à Federação Portuguesa de Futebol clarificar o seguinte:

1 – A matéria em causa é de decisão exclusiva do Futebol Profissional e da Liga Portugal, sendo a Federação Portuguesa de Futebol apenas a intermediária nas relações entre a UEFA e as Sociedades Desportivas. Não cabe, pois, à FPF pronunciar-se sobre uma decisão da Assembleia Geral da Liga Portugal, mas apenas instruir o processo e enviá-lo à UEFA, no cumprimento escrupuloso da circular emitida para o efeito.

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2 – A providência cautelar em causa foi proposta contra a Liga Portugal no TAD por um conjunto de Clubes do Futebol Profissional e visa a suspensão de uma deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Liga Portugal pelos seus associados. 

3 – A UEFA exige, desde a época 2024/2025, a aprovação de 75% dos clubes participantes na Liga Portugal Betclic em cada época, para que parte das verbas do Mecanismo de Solidariedade possa ser alocada aos Clubes da Liga Portugal Meu Super. 

4 – Como intermediária nas relações entre as Sociedades Desportivas e a UEFA, à FPF compete apenas, como foi feito, solicitar à Liga Portugal a definição de como o montante em causa – que se estima superior a 6 milhões de euros – será distribuído, e transmitir à UEFA a informação sobre quais os clubes elegíveis.

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5 - A Federação Portuguesa de Futebol tinha agendado para esta sexta-feira, na ordem de trabalhos da reunião de Direção, a aprovação do Mecanismo de Solidariedade para posterior informação do mesmo à UEFA, mas a falta de indicação por parte da Liga Portugal sobre o modelo de distribuição a aplicar tornou impossível qualquer decisão sobre esta matéria.

6 – A UEFA informou que as verbas referentes ao Mecanismo de Solidariedade da UEFA estarão disponíveis a partir de 27 de fevereiro, pelo que a Federação Portuguesa de Futebol continuará a aguardar que a Liga Portugal informe, de forma oficial, qual o critério de distribuição definido pelos Clubes do Futebol Profissional, de forma a poder proceder em conformidade.

7 – A Federação Portuguesa de Futebol respeitará sempre, de forma inequívoca, aquela que for a decisão que lhe seja comunicada pela Liga Portugal, não deixando, naturalmente, de acatar aquelas que forem possíveis deliberações judiciais sobre esta matéria. 

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8 – A Federação Portuguesa de Futebol alerta, tendo em conta o impacto desportivo e económico que o montante em causa representa para os Clubes do Futebol Profissional, para a urgência na definição desta matéria, para que possa proceder à distribuição das verbas do Mecanismo de Solidariedade da UEFA da forma mais célere possível.

Por Gonçalo Vasconcelos e Marques dos Santos
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