SAD do Olhanense lamenta que FPF "insista em impor decisão unilateral e notoriamente ilegal"
Rubronegros apresentaram novo recurso no Conselho de Justiça
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A SAD do Olhanense continua a lutar pelo que considera ser "a defesa da justiça e da legalidade, para reverter uma decisão arbitrária, ilegal e gravemente lesiva dos seus direitos e da verdade desportiva" e apresentou um novo recurso no Conselho de Justiça da FPF, desta feita impugnando a decisão proferida pela direção daquela entidade a 14 de Maio e publicada no comunicado oficial n.º 431.
Os responsáveis dos rubronegros já haviam, anteriormente, apresentado recurso com vista à anulação da decisão da direção da FPF tomada a 2 de maio, e que tinha promovido à 2.ª Liga Vizela e Arouca.
Em 14 de maio a direção da FPF anulou a decisão anterior para, logo de seguida, aditar ao Regulamento do Campeonato de Portugal um novo artigo, o qual prevê que em caso de conclusão do Campeonato de Portugal "em momento anterior à qualificação dos dois clubes melhor classificados em cada uma das séries para disputar o playoff previsto no n.º 6 do artigo 11.º, sobem à competição profissional, de entre os primeiros classificados das quatro séries à data em que a competição foi dada por concluída, os dois clubes com maior número de pontos nessa data".
Ora para os rubronegros a direção da FPF "apesar de reconhecer implicitamente a invalidade do seu ato originário, insiste em impor a nomeação de Vizela e Arouca, desta feita através de uma norma criada à exata medida das suas pretensões e objectivos, não se coibindo sequer de reportar a produção dos efeitos daquele novo artigo à data em que o Campeonato de Portugal tinha sido concluído, fazendo-o versar assim sobre factos passados e promovendo, nessa medida, a sua aplicação retroativa".
A SAD do Olhanense considera, em comunicado, "lamentável que a FPF, procure desinformar a opinião publica, alegando ter reforçado, em reunião para o efeito, a segurança jurídica da decisão tomada no dia 2 de Maio, ao invés de assumir que na prática o que fez foi anular aquele ato, por reconhecer a sua invalidade. Mas acima de tudo lastima-se que a FPF insista em impor uma decisão unilateral e notoriamente ilegal, desprezando todas as soluções consensuais, justas e legalmente exequíveis, apresentadas por agentes desportivos, Clubes e Associações".
Leia o comunicado na íntegra:
Face aos recentes desenvolvimentos no processo que opõe esta SAD à Direção da FPF e considerando o relevante interesse que a presente matéria assume, vem a Olhanense SAD esclarecer o seguinte:
1. Conforme é do domínio público, no dia 8 de Maio de 2020 a Olhanense SAD intentou junto do Conselho de Justiça da FPF um recurso de anulação, tendo como objetivo a anulação da decisão proferida a 2 de Maio pela Direção da FPF, que tinha designado como Clubes a promover à II Liga na presente época o "Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD" (e o "Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ".
2. Entre outros argumentos, foi invocado pela Olhanense SAD que a Direção da FPF teria tomado a referida decisão em violação de princípios como da igualdade e imparcialidade, sem prévia audiência dos Clubes interessados e que sem que dispusesse sequer de poderes ou competência para designar administrativamente quais os Clubes do Campeonato de Portugal que deveriam ser promovidos à II Liga!
3. Entretanto, no dia 15 de Maio, foi publicado no C.O. n.º 441 da FPF uma nova decisão daquele órgão, no sentido de aditar ao Regulamento do Campeonato de Portugal um novo artigo, com o n.º 11-A, com efeitos imediatos, em cujo n.º1 se previa que em caso de conclusão do Campeonato de Portugal "em momento anterior à qualificação dos dois clubes melhor classificados em cada uma das séries para disputar o play off previsto no n.º 6 do artigo 11.º, sobem à competição profissional, de entre os primeiros classificados das quatro séries à data em que a competição foi dada por concluída, os dois clubes com maior número de pontos nessa data".
4. Apesar de diversas insistências formuladas junto da FPF no sentido de ser disponibilizada cópia da ata da reunião que teria aprovado essa decisão, a mesma só foi disponibilizada na passada sexta feira, perto das 13 horas, tendo então se apurado que tal reunião se teria realizado em 14 de Maio e ali sido decidido:
a) ANULAR a decisão por si adotada em 2 de Maio de 2020, nos termos da qual tinha indicado para ascender à II Liga o "Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD" e o "Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ";
b) Aprovar a alteração ao Regulamento do Campeonato de Portugal, promovendo o aditamento do referido artigo 11.-A, com efeito imediatos;
c)Em consequência da aprovação daquela alteração regulamentar, indicar à LPFP, para integrar a "Liga Pro", o "Futebol Clube de Vizela, Futebol SAD" e o "Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ";
5. Da forma atrás descrita, apesar de reconhecer implicitamente a invalidade do seu ato originário, a Direção da FPF insiste em impor a nomeação das referidas duas Sociedades Desportivas, desta feita através de uma norma criada à exata medida das suas pretensões e objectivos.
6. Não se coibindo sequer de reportar a produção dos efeitos daquele novo artigo à data em que o Campeonato de Portugal tinha sido concluído, fazendo-o versar assim sobre factos passados e promovendo, nessa medida, a sua aplicação retroativa!
7. É lamentável que a FPF, procure desinformar a opinião publica, alegando ter reforçado, em reunião para o efeito, a segurança jurídica da decisão tomada no dia 2 de Maio, ao invés de assumir que na prática o que fez foi anular aquele ato, por reconhecer a sua invalidade.
8. Mas acima de tudo lastima-se que a FPF insista em impor uma decisão unilateral e notoriamente ilegal,
desprezando todas as soluções consensuais, justas e legalmente exequíveis, apresentadas por agentes desportivos, Clubes e Associações.
9. Com a referida postura a Direção da FPF revela que mais importante que promover uma solução equitativa, que salvaguarde a integridade da competição, será defender a sua decisão originária, mesmo que para tal se tenha de se contorcer e violar regras e princípios essenciais num Estado de Direito.
10. A Olhanense SAD informa que no passado dia 22 de Maio deu entrada de um segundo recurso, desta feita impugnando a decisão proferida a 14 de Maio e publicada no C.O. 431, reforçando a sua convicção em lutar até ao limite das suas capacidades, na defesa da justiça e da legalidade, para reverter uma decisão arbitrária, ilegal e gravemente lesiva dos seus direitos e da verdade desportiva.