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Acórdão do processo que resultou em suspensão de 6 meses ao ex-líder da SAD do Boavista
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Vítor Murta foi, recentemente, punido com seis meses de suspensão e multa de 2.448 euros por parte do Conselho de Disciplina da FPF, que assentou a sua decisão no artigo 137º, nº1 do Regulamento de Disciplina da Liga, onde são punidos os "comportamentos discriminatórios". Esta sexta-feira, foi emitido o acórdão do processo, onde o presidente da direção do Boavista, à data dos factos em causa também presidente da SAD, é acusado de usar "expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam" uma antiga funcionária da SAD, que chegou a ser secretária do então presidente.
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