Clubes podem avançar para lay-off: as conclusões da reunião entre Liga e Sindicato
Entidade elencou medidas em que houve acordo entre as partes, como o prolongamento dos contratos até ao último jogo da Liga NOS
A Liga esclareceu que não chegou a acordo com o Sindicato dos Jogadores sobre os possíveis cortes nos salários destes, algo que é visto como essencial para a sustentabilidade da modalidade. E, por isso, a mesma nota dá conta que os clubes estão "libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o lay-off ou outras medidas análogas previstas na Lei, bem como a liberdade para negociar livremente com os seus atletas".
A informação foi emitida num comunicado, onde se esclareceu, também, o impacto que a pandemia do coronavírus pode vir a ter no futebol nacional.
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"Durante estas reuniões de trabalho, a Liga Portugal explicou ao Sindicato de Jogadores que, segundo estimativas já conhecidas, as percas de receitas previsionais imediatas seriam na ordem dos 310 milhões de euros, o que significará um decréscimo de 60%, face aos 512 milhões de euros de valor de receitas operacionais na época 2018-19", pode ler-se na nota divulgada esta terça-feira e onde se pode ler os pontos em que não houve acordo entre ambas as partes: "Aceitar que os jogadores e os clubes celebrem acordos de redução salarial; Acordar que, na falta de convenção entre jogadores e clubes, a Liga e o Sindicato determinam uma redução percentual do salário anual dos jogadores, repercutido nos meses de abril até ao término da época".
E, como o acordo não foi alcançado, os clubes poderão agora avançar para medidas de cortes salariais. Todavia, a Liga também esclareceu os pontos em que foi possível chegar a acordo entre as partes:
"Prorrogação dos contratos de trabalho até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020; Prorrogação dos contratos de empréstimo e cedência até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020; Aceitar que parte do período de férias será definido por indicação dos clubes; Acordar que nenhuma destas medidas constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho desportivo."
Leia o comunicado na íntegra:
Na sequência do Comunicado do Sindicato dos Jogadores no que se refere às negociações com a Liga Portugal, cumpre esclarecer que ambas as entidades estão conscientes da inevitabilidade de intervenção para a sustentabilidade da modalidade, bem como da necessidade de um trabalho em conjunto.
Dentro deste espírito de responsabilidade e colaboração, a Liga Portugal e o Sindicato de Jogadores criaram, a 21 de março, uma Comissão de Acompanhamento, para analisar o atual momento, tendo ambos os organismos intensificado de forma acérrima, durante a passada semana, as negociações, numa forma de antecipar as dificuldades causadas pelo Covid-19.
Durante estas reuniões de trabalho, a Liga Portugal explicou ao Sindicato de Jogadores que, segundo estimativas já conhecidas, as percas de receitas previsionais imediatas seriam na ordem dos 310 milhões de euros, o que significará um decréscimo de 60%, face aos 512 milhões de euros de valor de receitas operacionais na época 2018-19.
Estando o mundo a viver uma situação absolutamente excecional, a Liga Portugal, à semelhança do que foram reuniões havidas e das quais resultaram em acordo entre Ligas e Sindicatos de Jogadores de vários países europeus, apresentou um conjunto de propostas com vista a serem refletidas, no imediato, no Contrato Coletivo de Trabalho, das quais, e após diálogo franco e produtivo, o SJ aceitou as seguintes:
1. Prorrogação dos contratos de trabalho até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020;
2. Prorrogação dos contratos de empréstimo e cedência até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020;
3. Aceitar que parte do período de férias será definido por indicação dos clubes;
4. Acordar que nenhuma destas medidas constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho desportivo.
No que diz respeito às questões financeiras, o SJ manifestou desacordo com as seguintes propostas apresentadas pela Liga Portugal:
1. Aceitar que os jogadores e os clubes celebrem acordos de redução salarial;
2. Acordar que, na falta de convenção entre jogadores e clubes, a Liga e o Sindicato determinam uma redução percentual do salário anual dos jogadores, repercutido nos meses de abril até ao término da época.
Os clubes da Liga NOS e da LigaPro ficaram, a partir do momento em que não se viabilizou esta parte do acordo com o SJ, libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o Lay off ou outras medidas análogas previstas na Lei, bem como a liberdade para negociar livremente com os seus atletas.
A Liga Portugal tem ainda a expetativa que, juntamente com o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, em clima de sinergia e mantendo o espírito de colaboração patenteado até ao momento, seja possível passar a instrumento escrito as medidas já acordadas de aditamento ao CCT, que entre si celebraram.