Conselho de Disciplina da FPF faz balanço positivo em relação à época 2021/22
Secção Profissional decidiu os processos num prazo médio de 8 dias, superando expetativas
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol divulgou um resumo de sumários dos acórdãos relativos à época passada. A temporada 2021/22 correspondeu ao segundo ano de mandato deste CD e os resultados deste período de trabalho são considerados positivos.
Durante a época passada, o CD divulgou semanalmente um comunicado das decisões tomadas pela Secção Profissional, para facilitar o acompanhamento mais célere da atividade decisória. O órgão tinha como referência um prazo de 15 dias para decidir cada processo e conseguiu cumprir esse pressuposto.
A Secção Profissional do CD decidiu os processos num prazo médio de 8 dias e a Secção Não Profissional decidiu num prazo médio de 13 dias. Comparando com a época 2020/21 houve uma melhoria pois os prazos foram de 12 e 17 dias respetivamente na Secção Profissional e Secção Não Profissional.
Durante a temporada 2021/22 a Secção Profissional do CD decidiu: 4705 processos sumários; 135 processos disciplinares; 45 processos de inquérito e 43 recursos hierárquicos impróprios. Foram também instaurados 194 processos, sempre de forma colegial.
Já a Secção Não Profissional decidiu no mesmo período: 6132 processos sumários; 157 processos disciplinares; 55 processos de averiguações; 36 recursos para o Pleno e 1 processo de reabilitação. No futebol não profissional foram instaurados 267 processos.
O CD recorda que na época 2021/22 ainda tiveram impacto novas disposições regulamentares (suspensão de prazos processos) associadas ainda à pandemia de Covid-19 e aumento do número de jogos (mais competições).