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Fernando Madureira proibido de entrar em recintos desportivos durante cinco meses

Em causa estão quatro infrações, duas delas relativas a "prática de atos de incitamento à violência, racismo, xenofobia e intolerância"

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• Foto: José Reis/Movephoto

O Juízo Local de Pequena Criminalidade do Porto julgou como improcedente um recurso de Fernando Madureira, confirmando o primeiro veredito da APCVD, de setembro de 2021, que condenou o líder dos Super Dragões a uma proibição de entrada em recinto desportivo por 5 meses e a uma multa de 2.600 euros.

Em causa estão quatro infrações, duas delas relativas a "prática de atos de incitamento à violência, racismo, xenofobia e intolerância", em jogos do FC Porto realizados entre 2018 e 2020. Macaco, como é conhecido, vai recorrer para a Relação do Porto.

Dois dos incidentes ocorreram no Estádio do Dragão, no Porto, durante a receção ao Feirense (outubro de 2018) e Benfica (fevereiro de 2020), que terminaram com a vitória dos azuis e brancos por 2-0 e 3-2, respetivamente.

Um outro incidente ocorreu em fevereiro de 2019, no Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, durante um jogo de futebol da 20.ª jornada da I Liga, que terminou sem golos.

Finalmente, a quarta situação ocorreu após o termo do jogo de futebol da 31.ª Jornada da I Liga entre o Rio Ave e o FC Porto, em abril de 2019, no Estádio dos Arcos, em Vila do Conde, que terminou com um empate 2-2.

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