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Deixa de haver a necessidade de serem substituídos nas funções normais durante os jogos pelos seus adjuntos
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A partir da nova época 2025/26, todos os treinadores que já estejam a frequentar o curso de IV Nível poderão estar ao serviço das suas equipas de pleno direito. Ou seja, deixa de haver a necessidade de serem substituídos nas funções normais durante os jogos pelos seus adjuntos, tal como sucedia de forma frequente, sendo que eram esses adjuntos que também prestavam as declarações habituais na flash-interview após os jogos.
É esta a consequência e a principal ilação a retirar da Assembleia Geral extraordinária da Liga que decorreu ao final desta manhã, no auditório da Arena Liga Portugal, no Porto, onde foi aprovada a proposta do V. Guimarães, com 15 votos a favor, 17 abstenções e 4 contra, para alteração ao Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal, obviamente no ponto em questão e que, como se sabe, em muito tem afetado os vitorianos que, ainda por cima, têm um novo treinador, Luís Pinto, que está a frequentar esse curso do Nível IV.
Ao defenderem os seus interesses, os vimaranenses contaram logo com um forte apoio e uma aprovação antecipada no dia em que fizeram a proposta, na anterior AG da Liga, realizada no passado dia 11, uma vez que outros 15 emblemas do futebol profissional assinaram essa mesma intenção de mudança no regulamento. A saber: Moreirense, Feirense, E. Amadora, Farense, UD Oliveirense, Vizela, Leixões, Marítimo, Nacional, Boavista, Sp. Braga, Gil Vicente, Tondela, Portimonense e P. Ferreira.
Refira-se que, pelas razões sobejamente conhecidas, uma vez que não viu a sua inscrição da 2ª Liga aprovada, a SAD do Boavista não esteve representada na AG desta manhã, pelo que acabou por não votar a proposta em sede da AG da Liga.
Na prática, o regulamento da Liga fica agora em consonância com o da UEFA neste particular, sendo que a proposta agora aprovada determina que para os treinadores principais das equipas que sejam promovidas à Liga Portugal Betclic será suficiente terem, na época seguinte à da promoção, a habilitação UEFA-Advanced (Grau III) e na temporada seguinte a essa devem ter o comprovativo de estar a frequentar o curso para obtenção da habilitação do Grau IV, o que acontece neste momento com Luís Pinto, por exemplo.
Da mesma forma, de resto, para os treinadores das equipas que sejam promovidas à Liga Portugal 2 Meu Super será suficiente terem na época seguinte o Nível II e na que se segue a essa têm de ter o comprovativo que estão a frequentar o Grau III.
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