A partir da época 2028/29
O diploma do governo que decreta a comercialização centralizada dos direitos televisivos dos jogos da I e II Ligas de futebol a partir da época 2028/29 foram esta sexta-feira promulgados pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
"Atendendo a que todos os pareceres sobre esta matéria são favoráveis, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que determina a titularidade de direitos de transmissão dos campeonatos de futebol da I e II Ligas e estabelece regras relativas à sua comercialização", informou a presidência.
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O decreto-lei, que tinha sido aprovado em Conselho de Ministros de 25 de fevereiro, salvaguarda os efeitos dos atuais contratos em vigor, tem como objetivo "valorizar os direitos televisivos e multimédia das competições profissionais de futebol", para que a distribuição das receitas seja "mais equitativa entre sociedades desportivas".
O diploma impossibilita que as sociedades desportivas participantes nas duas competições profissionais de futebol, I e II Ligas, comercializem de forma individualizada os direitos dos respetivos jogos relativos às épocas 2028/29 e seguintes, cabendo à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a apresentação de uma proposta de modelo centralizado até ao final da época desportiva de 2025/26.
O documento estabelece ainda que Autoridade da Concorrência deve aprovar o modelo centralizado de comercialização definido.
Segundo dados de avaliação pedida pelo governo a diferença entre a sociedade desportiva que mais recebe e a que menos recebe é de aproximadamente 15 vezes, "desigualdades" que a tutela pretende atenuar.
Em Espanha e em Itália a diferença é de três vezes mais, na Alemanha 2,5 vezes mais e em Inglaterra 1,3 vezes mais.
Em janeiro, a FPF e a Liga de clubes assinaram um memorando de entendimento para concretizarem a centralização dos direitos televisivos até 2027/28.
Este acordo, aprovado pelas direções dos dois organismos, visa criar uma sociedade, nos próximos meses, tendo "como único propósito" a "gestão do processo de negociação centralizada dos direitos de transmissão televisiva das competições profissionais".
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