Metadados deixam de ser uma ajuda
Acórdão do Tribunal Constitucional pode anular investigações a crimes no desporto
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O Tribunal Constitucional proferiu um acórdão que passa a impedir as autoridades de acederem a metadados das comunicações (telefones e internet) para efeitos de investigação criminal, anunciou o Diário de Notícias. Esta decisão tem efeitos retroativos a 2008 – data da lei que impôs o armazenamento dessa informação por um ano – ou seja, pode tornar nulas muitas investigações realizadas nos últimos 14 anos, entre elas a crimes relacionados com o desporto e o futebol em particular.
Os metadados permitem saber, entre outros pormenores, a identidade do utilizador de um telemóvel ou de um computador, bem como as localizações e durações das chamadas. Assim, ao tornar proibido o recurso aos metadados e visto que a decisão tem retroativos, podem ficar sem efeito casos em que os suspeitos tenham sido incriminados com base em informações obtidas através das operadoras. Segundo o DN, "o uso de metadados constitui prova de grande parte dos inquéritos e o Ministério da Justiça já reconheceu que esta decisão pode ter ‘um relevante impacto na investigação, deteção e repressão de crimes graves’, desde o terrorismo até ao branqueamento de capitais.
Entretanto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já reagiu a este acordão. "O problema é o seguinte, o Tribunal Constitucional entende que a Constituição é muito fechada. Quando ela foi aprovada era muito fechada e muito restritiva e, portanto, tem mantido em sucessivas decisões uma posição muito firme que é não permitir uma lei que dê o acesso aos chamados metadados para efeitos de investigação criminal internacional", disse o Presidente da República, ontem na Maia. O Chefe de Estado admitiu que como pode demorar tempo a haver uma revisão constitucional só sobre isso, "pode ser que se chegue a uma redação que permita a aceitação pelo Tribunal Constitucional."