Futuro da Seleção começa agora

UE impede criação de leis protecionistas. Federações defendem-se como podem...

Futuro da Seleção começa agora
Futuro da Seleção começa agora • Foto: Pedro Ferreira
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A eliminação da Itália na primeira fase do Mundial do Brasil fez disparar os alarmes na Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC). Era preciso procurar as razões para o insucesso e os dirigentes federativos não levaram muito tempo a encontrá-las: os campeonatos têm a participação excessiva de estrangeiros e a qualidade do jogador local está a decair – afinal, um diagnóstico comum a muitos países europeus, onde as leis comunitárias que favorecem a livre circulação propiciam “a crise”.

O Conselho Federal da FIGC, que anualmente define o número de jogadores extracomunitários que cada equipa pode inscrever, manteve a quota: são admitidos 40 na Serie A, dois por equipa. Mas as medidas de proteção do jogador formado em Itália obtêm maior alcance quando se pretende que, a partir de 2015/16, cada clube participante no campeonato profissional, entre os 25 jogadores que pode inscrever, tenha obrigatoriamente de incluir quatro formados nas suas escolas, mais quatro formados em Itália.

E vai mais longe. No caso de jovens extracomunitários, a primeira inscrição só pode acontecer desde que o futebolista já seja residente em Itália, tenha chegado ao país acompanhado pelos pais por razões não desportivas, e ainda que tenha frequentado a escola italiana pelo menos durante quatro anos letivos.

E em Portugal?

O destino da seleção portuguesa no Brasil’2014 foi igual ao dos italianos: eliminação na 1.ª fase. Discutiu-se muito a temperatura, a humidade, a localização do centro de estágio, o papel dos médicos e algumas opções técnicas de Paulo Bento. E acabou. Mais recentemente, antes do jogo com a Arménia, no Algarve, decorreu o Fórum do Desenvolvimento do Futebol, sob iniciativa da FPF, e de lá saíram algumas conclusões e propostas a que Record teve acesso [ver quadros].

A lógica de proteção do jovem jogador e de incentivar os clubes a formar enquadra-se na impossibilidade de transgredir as leis comunitárias, que favorecem a livre circulação de trabalhadores em igualdade de estatuto com os locais.

Para combater este impedimento foi criado o conceito de “jogador formado localmente”, que passou a ser introduzido por algumas federações e ligas nos regulamentos de competição. Em Portugal, os plantéis têm de incluir oito jogadores com esse estatuto, o que implica o registo de pelo menos três inscrições na FPF, entre os 15 e os 21 anos. A conclusão é que essa medida regulamentar tem sido insuficiente.

A FPF propõe-se atuar na base, nos escalões de formação e também no Campeonato Nacional de Seniores, tentando disseminar uma filosofia que motive os clubes a apostar no jogador nacional. Algumas medidas serão aplicadas diretamente pela direção federativa, outras serão submetidas à aprovação da assembleia geral da FPF.

Em destaque neste conjunto de propostas elencadas no Fórum do Desenvolvimento do Futebol está a possibilidade de alargar a obrigatoriedade do número de jogadores formados localmente nas competições seniores; a criação do estatuto de jogador formado localmente também nos escalões de formação, adaptando-o ao conceito tradicional, e ainda a análise da introdução de equipas B no Campeonato Nacional de Seniores no sentido de dar mais dois/três anos de desenvolvimento aos jovens que transitam dos juniores.

Limitações regulamentares

PORTUGAL

Os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente; no caso de clubes com equipas B, o número mínimo é de dez.

Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.

Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a: a) 27 jogadores da categoria sénior; e ainda b) 3 jogadores da categoria sénior do 1.º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma; c) 20 jogadores sub-23 do clube satélite e/ou da categoria júnior A.

Os clubes com equipa B podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, 28 jogadores com idade até aos 23 anos.

ITÁLIA

Inscrição livre de futebolistas comunitários.

Conselho Federal da Federação define anualmente quantos futebolistas extracomunitários podem ser inscritos – atualmente são dois.

ESPANHA

Clubes das 1.ª e 2.ª divisões podem inscrever um máximo de 25 jogadores.

Na 1.ª Divisão são admitidos até três jogadores estrangeiros não comunitários; na 2.ª Divisão o número desce para dois.

INGLATERRA

Clubes inscrevem máximo de 25 jogadores, oito têm de ser formados localmente.

Extracomunitários só são admitidos se obtiverem visto administrativo de nível 2, o que implica jogar pelo menos 75 por cento dos jogos da sua seleção nacional, e que esta faça parte das primeiras 70 do ranking da FIFA nos últimos dois anos.

Iniciativa tem três anos

Há três anos, ainda Miguel Relvas era o ministro com a tutela do Desporto, foi criado um grupo de trabalho coordenado por José Luís Arnaut com o objetivo de apresentar propostas que pudessem proteger as seleções nacionais e os “jovens praticantes desportivos”. Desse grupo faziam parte, entre outros, Fernando Gomes, atual presidente da FPF (então a liderar a Liga), Joaquim Evangelista (Sindicato), Vicente Moura, que respondia pelo Comité Olímpico, e João Leal (FPF).

Nas recomendações apresentadas, já se destacavam “a alteração do regime de compensação por formação”, o “estudo da reformulação dos modelos competitivos da formação”, o “estabelecimento de incentivos à contratação de jogadores nacionais (IRS, segurança nacional e revisão da Lei do Mecenato)”, e “introduzir a exigência de critérios de qualidade aos jogadores estrangeiros”. Agora, estas ideias voltam a ser recuperadas, falta saber se serão aplicadas.

Equipas B também no CNS

O Campeonato Nacional de Seniores (CNS) é um campo de ensaio privilegiado para as propostas que saíram do Fórum do Desenvolvimento do Futebol. Em causa está a possível alteração do quadro competitivo, “em função do interesse da participação das equipas B de clubes que participam nas competições profissionais”. A integração destas equipas B no CNS obrigaria “à permanência mínima de três épocas consecutivas na prova”.

Os participantes no CNS deverão obrigatoriamente ter duas equipas de formação, de juniores A a D, com exceção no ano em que sobem dos Distritais.

Para os quadros competitivos das provas nacionais de jovens são avançadas quatro propostas [ver ao lado], destacando-se o aumento do número de substituições para cinco, medida formulada por Michel Platini, presidente da UEFA, no livro “Parlons Football”, e ainda a introdução de pausas técnicas nos jogos de juniores C (iniciados) e escalões mais novos, na prática o famoso “time out” já aplicado nas modalidades coletivas de pavilhão, como o futsal, andebol, basquetebol, entre outras, que propiciaria “momentos pedagógicos”, como foi sublinhado por António Simões em Record, no domingo passado.

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