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A partir da temporada 2018/19, todos os estádios da I Liga serão obrigados a ter uma caixa de segurança para os adeptos visitantes, à semelhança das que já existem nalguns recintos da Liga NOS.
A norma é estabelecida pelo artigo 88.º C do Regulamento Disciplinar, aprovado esta segunda-feira na Assembleia Geral da Liga.
"Os clubes da Liga NOS que não implementem medidas que garantam a separação física do terreno de jogo das áreas específicas designadas nos seus estádios para os adeptos das equipas visitantes, designadamente por via de instalação de rede de segurança, serão punidos com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de mínimo de 50 UC e o máximo de 100 UC", pode ler-se no referido artigo.
Esta é uma das alterações ao Regulamento Disciplinar. Outras mudanças passam, por exemplo, pela revogação do artigo sobre dirigentes em programas televisivos ou a proibição dos cigarros eletrónicos na zona técnica.
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