O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu arquivar o caso dos vouchers, confirmando desta forma a decisão do Conselho de Disciplina da FPF. A decisão, sabe Record, foi justificada com base em três razões:
- as ofertas do Benfica a árbitros, observadores e delegados eram feitas "após os jogos";
- "tal conduta constitui prática generalizada dos clubes participantes nas competições nacionais de futebol";
- e a oferta foi sempre realizada "de forma absolutamente transparente (...), na presença dos delegados da FPF e depois de estes ou de um dos elementos das forças policiais questionarem os árbitros sobre se os elementos do Benfica podem aceder ao balneário para a concretizarem.
Por isso, o TAD considera que "não resulta minimamente provado nos autos", nem é "crível" que os vouchers "tivessem o significado de uma solicitação ou convite a uma actuação parcial por parte dos árbitros".
O árbitro nomeado pelo Sporting - o coletivo é constituído por um árbitro nomeado por cada uma das partes e outro escolhido por ambos - votou vencido, pois discorda da decisão do Conselho de Disciplina em considerar suficiente a prova recolhida durante o inquérito e defendia que o TAD também deveria ter feito produção de prova.
Por Sérgio KrithinasMédio já teve propostas para sair, mas todas foram recusadas pela SAD com base na crença de que vai ser importante
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