O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu arquivar o caso dos vouchers, confirmando desta forma a decisão do Conselho de Disciplina da FPF. A decisão, sabe Record, foi justificada com base em três razões:
- as ofertas do Benfica a árbitros, observadores e delegados eram feitas "após os jogos";
- "tal conduta constitui prática generalizada dos clubes participantes nas competições nacionais de futebol";
- e a oferta foi sempre realizada "de forma absolutamente transparente (...), na presença dos delegados da FPF e depois de estes ou de um dos elementos das forças policiais questionarem os árbitros sobre se os elementos do Benfica podem aceder ao balneário para a concretizarem.
Por isso, o TAD considera que "não resulta minimamente provado nos autos", nem é "crível" que os vouchers "tivessem o significado de uma solicitação ou convite a uma actuação parcial por parte dos árbitros".
O árbitro nomeado pelo Sporting - o coletivo é constituído por um árbitro nomeado por cada uma das partes e outro escolhido por ambos - votou vencido, pois discorda da decisão do Conselho de Disciplina em considerar suficiente a prova recolhida durante o inquérito e defendia que o TAD também deveria ter feito produção de prova.
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